Por Hellen Perucci
Os kits da alimentação escolar são distribuídos pelas escolas da rede municipal aos alunos durante o período de pandemia. As cestas são montadas com gêneros alimentícios adquiridos com o recurso do Programa Nacional de Alimentação Escolar, o PNAE, e tem como principal objetivo auxiliar os estudantes quanto as necessidades básicas, ao substituir as refeições realizadas nas escolas.
Na cidade de Itabirito, a Secretaria de Educação informou que a distribuição de cestas básicas é destinada a estudantes da rede pública municipal, cujas famílias sejam cadastradas no Programa Bolsa Família, do Governo Federal. E afirmou que as entregas das cestas básicas são feitas nas escolas onde os alunos são matriculados, sempre na quinzena semana de cada mês. Em março, segundo a prefeitura, foram repassadas 1.369 cestas básicas e neste mês serão 1.491.
Em Mariana a distribuição das cestas é mensal. No mês de abril, o período foi do dia 05 ao dia 09 deste mês. As datas e o cronograma de cada mês são divulgados no site da prefeitura, o www.mariana.mg.gov.br. Segundo a prefeitura, para retirada das cestas e do PET é necessário apresentar um documento de identificação com foto e CPF. Os responsáveis deverão estar atentos ao cronograma das escolas com as datas e a ordem alfabética. A família que tem filhos matriculados em mais de uma escola, a cesta deverá ser retirada em apenas uma escola onde está matriculado o filho mais novo.
A prefeitura de Ouro Preto informou que está em processo de licitação aguardando recursos do Plano Nacional de Alimentação Escolar, já que os benefícios recebidos para essa demanda vêm do PNAE e que serão distribuídos dois kits: um no primeiro semestre, até o mês de junho e outro no segundo semestre até o mês de setembro de 2021.
Segundo o Fundo Nacional da Educação (FNDE), a Lei nº 13.987/2020, de 7 abril de 2020, modificou a Lei nº 11.947/2009 para permitir a entrega dos produtos da alimentação escolar diretamente aos estudantes durante o período da situação de emergência no país. O normativo determina, porém, que essa distribuição está autorizada apenas em localidades em que haja suspensão das aulas. Caso contrário, a alimentação escolar deve ser ofertada nas próprias unidades de ensino.
Por Hellen Perucci
Os kits da alimentação escolar são distribuídos pelas escolas da rede municipal aos alunos durante o período de pandemia. As cestas são montadas com gêneros alimentícios adquiridos com o recurso do Programa Nacional de Alimentação Escolar, o PNAE, e tem como principal objetivo auxiliar os estudantes quanto as necessidades básicas, ao substituir as refeições realizadas nas escolas.
Na cidade de Itabirito, a Secretaria de Educação informou que a distribuição de cestas básicas é destinada a estudantes da rede pública municipal, cujas famílias sejam cadastradas no Programa Bolsa Família, do Governo Federal. E afirmou que as entregas das cestas básicas são feitas nas escolas onde os alunos são matriculados, sempre na quinzena semana de cada mês. Em março, segundo a prefeitura, foram repassadas 1.369 cestas básicas e neste mês serão 1.491.
Em Mariana a distribuição das cestas é mensal. No mês de abril, o período foi do dia 05 ao dia 09 deste mês. As datas e o cronograma de cada mês são divulgados no site da prefeitura, o www.mariana.mg.gov.br. Segundo a prefeitura, para retirada das cestas e do PET é necessário apresentar um documento de identificação com foto e CPF. Os responsáveis deverão estar atentos ao cronograma das escolas com as datas e a ordem alfabética. A família que tem filhos matriculados em mais de uma escola, a cesta deverá ser retirada em apenas uma escola onde está matriculado o filho mais novo.
A prefeitura de Ouro Preto informou que está em processo de licitação aguardando recursos do Plano Nacional de Alimentação Escolar, já que os benefícios recebidos para essa demanda vêm do PNAE e que serão distribuídos dois kits: um no primeiro semestre, até o mês de junho e outro no segundo semestre até o mês de setembro de 2021.
Segundo o Fundo Nacional da Educação (FNDE), a Lei nº 13.987/2020, de 7 abril de 2020, modificou a Lei nº 11.947/2009 para permitir a entrega dos produtos da alimentação escolar diretamente aos estudantes durante o período da situação de emergência no país. O normativo determina, porém, que essa distribuição está autorizada apenas em localidades em que haja suspensão das aulas. Caso contrário, a alimentação escolar deve ser ofertada nas próprias unidades de ensino.