Por Hellen Perucci
O Juiz responsável pelos processos referentes ao rompimento da barragem de Fundão que aconteceu em 2015 no distrito de Bento Rodrigues em Mariana, Mário de Paula Franco Júnior teve um pedido de afastamento provisório solicitado a justiça pelo Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e as Defensorias Públicas da União (DPU) de Minas e do Espirito Santo. O motivo do pedido, segundo o Jornal O TEMPO, foram as denúncias de ameaças e intimidações aos atingidos pelo rompimento da barragem durante uma reunião em janeiro deste ano.
No áudio disponibilizado pela Agência Pública de notícias, a advogada da Fundação Renova em conversas com os atingidos do município de Naque faz afirmações como:
“Não pense você, não pense ninguém aqui, que foi por causa de manifestação que a coisa tá andando, porque vai ser o contrário, por causa de manifestação a coisa vai parar”; e também “O doutor Mário mesmo pediu que eu fizesse essa conversa com vocês”.
Para acessar o áudio na íntegra, clique aqui
Ainda segundo o portal de notícias O TEMPO, a ação civil pública encaminhada a justiça, solicita um novo juiz para dar seguimento as demandas jurídicas: "Diante dessas peculiaridades, os requerentes pedem seja determinado, em caráter provisório, o afastamento do juiz responsável pelo caso, com a designação provisória de outro juiz federal para dar andamento a todas as providências atualmente pendentes, de modo a não fazer recair sobre a população mineira e capixaba o ônus do tempo necessário para o processamento do presente pleito.” apontou.
Tiago Alves, integrante da coordenação estadual do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) E vê como natural a atuação do Ministério Público, ressaltando a importância da transparência por parte da justiça:
“Nós esperamos que o juiz da décima segunda vara reconheça seus próprios erros nesse processo e faça uma autocrítica desse processo, e se coloque à disposição pra dialogar com a sociedade, com as instituições e com a própria justiça que precisa dar uma resposta pra sociedade sobre isso. Se for por ventura ele não fez nada que justifique a sua suspeição que isso seja provado em um processo feito de maneira coerente, de maneira transparente dentro da justiça e que isso tudo seja para fortalecer os atingidos, e garantir que essa indenização paga até hoje, sejam pagas sem quitação final e com um piso mínimo de valores a serem pagos na bacia do Rio Doce”.
INDENIZAÇÕES
A respeito do Sistema de Indenização Simplificada, implantado pela Renova através de decisão da 12ª Vara, que possibilita, segundo a Fundação, o pagamento de indenização a categorias com dificuldade de comprovação de danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão (MG) e que gerou muitas dúvidas entre os moradores de Minas e do Espírito Santo, o coordenador do MAB, vê como positivo o acesso a essas indenizações. Mas ressalta as contrariedades do movimento em relação aos requisitos estabelecidos:
“Então, é uma coisa boa esses atingidos terem acesso a essa indenização. O que o MAB sempre foi contra, primeiro, foi a obrigação de cada pessoa em assinar uma quitação final dos danos e portanto, abrindo mão de direitos futuros. Segundo, foi a obrigatoriedade de possuir um advogado e pagar, no mínimo 10% para ele por um procedimento admirativo dentro do site da fundação. E terceiro a maneira como foi feito: desorganizando todo o processo feito até então pela força tarefa do Rio Doce a partir da atuação do Fundo Brasil dos Direitos Humanos. Essas três situações principais, precipitaram a nossa crítica ao sistema e multiplicaram as dúvidas dos atingidos”, avaliou.
Em nota, a Fundação Renova alegou que as indenizações ganharam novo impulso com o Sistema Indenizatório Simplificado, implementado pela Fundação Renova a partir de decisão da 12ª Vara Federal em ações apresentadas por Comissões de Atingidos dos municípios impactados. Ele tem possibilitado o pagamento de indenização a categorias com dificuldade de comprovação de danos. O primeiro pagamento por meio do sistema foi realizado em setembro de 2020. Em março de 2021, o total de pessoas indenizadas chegou a 10 mil, e o montante é de cerca de R$ 900 milhões. Os valores das indenizações, definidos pela Justiça, com quitação única e definitiva, variam de R$ 17 mil a R$ 567 mil de acordo com a categoria do dano. Até o momento, 22 localidades aderiram ao Sistema.
Por Hellen Perucci
O Juiz responsável pelos processos referentes ao rompimento da barragem de Fundão que aconteceu em 2015 no distrito de Bento Rodrigues em Mariana, Mário de Paula Franco Júnior teve um pedido de afastamento provisório solicitado a justiça pelo Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e as Defensorias Públicas da União (DPU) de Minas e do Espirito Santo. O motivo do pedido, segundo o Jornal O TEMPO, foram as denúncias de ameaças e intimidações aos atingidos pelo rompimento da barragem durante uma reunião em janeiro deste ano.
No áudio disponibilizado pela Agência Pública de notícias, a advogada da Fundação Renova em conversas com os atingidos do município de Naque faz afirmações como:
“Não pense você, não pense ninguém aqui, que foi por causa de manifestação que a coisa tá andando, porque vai ser o contrário, por causa de manifestação a coisa vai parar”; e também “O doutor Mário mesmo pediu que eu fizesse essa conversa com vocês”.
Para acessar o áudio na íntegra, clique aqui
Ainda segundo o portal de notícias O TEMPO, a ação civil pública encaminhada a justiça, solicita um novo juiz para dar seguimento as demandas jurídicas: "Diante dessas peculiaridades, os requerentes pedem seja determinado, em caráter provisório, o afastamento do juiz responsável pelo caso, com a designação provisória de outro juiz federal para dar andamento a todas as providências atualmente pendentes, de modo a não fazer recair sobre a população mineira e capixaba o ônus do tempo necessário para o processamento do presente pleito.” apontou.
Tiago Alves, integrante da coordenação estadual do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) E vê como natural a atuação do Ministério Público, ressaltando a importância da transparência por parte da justiça:
“Nós esperamos que o juiz da décima segunda vara reconheça seus próprios erros nesse processo e faça uma autocrítica desse processo, e se coloque à disposição pra dialogar com a sociedade, com as instituições e com a própria justiça que precisa dar uma resposta pra sociedade sobre isso. Se for por ventura ele não fez nada que justifique a sua suspeição que isso seja provado em um processo feito de maneira coerente, de maneira transparente dentro da justiça e que isso tudo seja para fortalecer os atingidos, e garantir que essa indenização paga até hoje, sejam pagas sem quitação final e com um piso mínimo de valores a serem pagos na bacia do Rio Doce”.
INDENIZAÇÕES
A respeito do Sistema de Indenização Simplificada, implantado pela Renova através de decisão da 12ª Vara, que possibilita, segundo a Fundação, o pagamento de indenização a categorias com dificuldade de comprovação de danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão (MG) e que gerou muitas dúvidas entre os moradores de Minas e do Espírito Santo, o coordenador do MAB, vê como positivo o acesso a essas indenizações. Mas ressalta as contrariedades do movimento em relação aos requisitos estabelecidos:
“Então, é uma coisa boa esses atingidos terem acesso a essa indenização. O que o MAB sempre foi contra, primeiro, foi a obrigação de cada pessoa em assinar uma quitação final dos danos e portanto, abrindo mão de direitos futuros. Segundo, foi a obrigatoriedade de possuir um advogado e pagar, no mínimo 10% para ele por um procedimento admirativo dentro do site da fundação. E terceiro a maneira como foi feito: desorganizando todo o processo feito até então pela força tarefa do Rio Doce a partir da atuação do Fundo Brasil dos Direitos Humanos. Essas três situações principais, precipitaram a nossa crítica ao sistema e multiplicaram as dúvidas dos atingidos”, avaliou.
Em nota, a Fundação Renova alegou que as indenizações ganharam novo impulso com o Sistema Indenizatório Simplificado, implementado pela Fundação Renova a partir de decisão da 12ª Vara Federal em ações apresentadas por Comissões de Atingidos dos municípios impactados. Ele tem possibilitado o pagamento de indenização a categorias com dificuldade de comprovação de danos. O primeiro pagamento por meio do sistema foi realizado em setembro de 2020. Em março de 2021, o total de pessoas indenizadas chegou a 10 mil, e o montante é de cerca de R$ 900 milhões. Os valores das indenizações, definidos pela Justiça, com quitação única e definitiva, variam de R$ 17 mil a R$ 567 mil de acordo com a categoria do dano. Até o momento, 22 localidades aderiram ao Sistema.