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Desembargador aponta como “desumana” a tentativa de remoção das famílias no distrito de Amarantina durante a pandemia




Publicado em 28/03/2021 - 10:22

Por Hellen Perucci

No começo de 2021, o grupo minerador atuante nos distritos de Amarantina e Moraes recebeu um parecer favorável de Servidão Mineral da Agência Nacional de Mineração (ANM). A decisão favorecia o aumento da área de exploração da Pedreira Irmãos Machado e Bemil, empresas do mesmo grupo econômico. Um número significativo de famílias teriam que sair de suas casas e cerca de vinte ações judiciais individuais aconteceram em segredo de justiça contra as comunidades.

A Dra. Rogéria Labanca, advogada que acompanha o caso desde o início prestando apoio a população, explica que o direito coletivo tinha que ser preservado: “Quando a comunidade tomou conhecimento dessas ações ajuizadas, acionou o Ministério Público para intervir junto ao judiciário essa intervenção fez com que os juízes entendessem que não se tratava de ações individuais e sim de um direito coletivo que deveria ser preservado, revogando a liminar concedida. Essa revogação gerou a oposição dos embargos de declaração pela empresa que tentou manter, requerer junto a juíza a manutenção da decisão de imissão na posse”.

Como a necessidade urgente de posse das residências privadas não foram comprovadas e não se justificaram a manutenção dos processos em segredo de justiça, a juíza responsável não acatou os pedidos dos embargos solicitados pelas mineradoras. Isso ocasionou a interposição dos agravos de instrumento, recurso atribuído ao tribunal de segunda instância para que seja efetuado uma reanalise em decisão interlocutória proferida por juiz da primeira instância. 

Na segunda instância, a Dra ressalta o parecer favorável a luta coletiva da comunidade por parte dos desembargadores:
“Brilhantemente em todas as decisões que conseguimos fazer o levantamento até o presente momento, os desembargadores, relatores que são quem decidem a respeito das liminares suscitadas, indeferir o pedido da empresa pra poder manter a decisão da juíza de primeira instância e reconhecer o direito da sociedade de preservação do direito social e os impactos que está gerando nas comunidades envoltas empreendimento. Inclusive, um dos desembargadores brilhantemente, suscitou a importância da manutenção das moradias dessas pessoas que vivem nessas comunidades, impactadas, principalmente por causa desse momento tão delicado que estamos passando por conta dessa pandemia”, destacou Rogéria.

E explicou os desdobramentos processuais:
“Essas decisões são decisões iniciais do julgamento das liminares que foram requeridas pela empresa e haverá uma decisão final desses agravos. Mas a o entendimento de preservação dessa agressão sendo feita aqui ao direito social dessas comunidades, das pessoas que vivem no entorno desses empreendimentos. E a empresa persiste na emissão da posse sem demonstrar claramente a real necessidade dessa urgência”.

 

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A Dra. Rogéria Labanca, advogada que acompanha o caso desde o início prestando apoio a população, explica que o direito coletivo tinha que ser preservado: “Quando a comunidade tomou conhecimento dessas ações ajuizadas, acionou o Ministério Público para intervir junto ao judiciário essa intervenção fez com que os juízes entendessem que não se tratava de ações individuais e sim de um direito coletivo que deveria ser preservado, revogando a liminar concedida. Essa revogação gerou a oposição dos embargos de declaração pela empresa que tentou manter, requerer junto a juíza a manutenção da decisão de imissão na posse”.

Como a necessidade urgente de posse das residências privadas não foram comprovadas e não se justificaram a manutenção dos processos em segredo de justiça, a juíza responsável não acatou os pedidos dos embargos solicitados pelas mineradoras. Isso ocasionou a interposição dos agravos de instrumento, recurso atribuído ao tribunal de segunda instância para que seja efetuado uma reanalise em decisão interlocutória proferida por juiz da primeira instância. 

Na segunda instância, a Dra ressalta o parecer favorável a luta coletiva da comunidade por parte dos desembargadores:
“Brilhantemente em todas as decisões que conseguimos fazer o levantamento até o presente momento, os desembargadores, relatores que são quem decidem a respeito das liminares suscitadas, indeferir o pedido da empresa pra poder manter a decisão da juíza de primeira instância e reconhecer o direito da sociedade de preservação do direito social e os impactos que está gerando nas comunidades envoltas empreendimento. Inclusive, um dos desembargadores brilhantemente, suscitou a importância da manutenção das moradias dessas pessoas que vivem nessas comunidades, impactadas, principalmente por causa desse momento tão delicado que estamos passando por conta dessa pandemia”, destacou Rogéria.

E explicou os desdobramentos processuais:
“Essas decisões são decisões iniciais do julgamento das liminares que foram requeridas pela empresa e haverá uma decisão final desses agravos. Mas a o entendimento de preservação dessa agressão sendo feita aqui ao direito social dessas comunidades, das pessoas que vivem no entorno desses empreendimentos. E a empresa persiste na emissão da posse sem demonstrar claramente a real necessidade dessa urgência”.

 


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