Por Hellen Perucci
Recebendo uma quantidade incontável de fiéis de todos os lugares do Brasil e do próprio distrito de Antônio Pereira, a gruta de Nossa Senhora da Lapa é símbolo da fé e da devoção à Intercessora. Sete salões interligados por corredores podem ser visitados, dentre eles: a capela em que são realizadas as missas, o salão de velas e o local em que a imagem de Nossa Senhora apareceu na parede e os devotos passam o óleo.
O jubileu é realizado todos os anos no mês de agosto e diversos relatos de milagres são testemunhados. Porém, é perceptível a depredação no interior da gruta devido às letras e símbolos gravados em suas pedras.
Tainá Santos, coordenadora de comunidade paroquial juntamente com Leandro Felipe, explica que a questão da depredação e do vandalismo tem sido muito discutida nos conselhos responsáveis pelo Santuário de Nossa Senhora da Lapa. "Não existem placas de aviso no interior da gruta. A orientação em relação a essa depredação, a não riscarem as pedras, é feita pelo zelador. Ele explica em relação ao cuidado que se deve ter no Santuário. No jubileu a gente acolhe um número maior de fiéis, essa orientação é feita sim, a partir de placas, a gente pede para que as pessoas não risquem e respeitem esse lugar sagrado", afirma Tainá.
De acordo com a Diocese, não há projetos de revitalização dessas pedras em vista. Atualmente as discussões giram em torno da segurança dos fiéis a partir do estudo geomecânico do Santuário realizado em janeiro de 2021, como noticiado pela Rádio Real FM; contudo, este será um dos assuntos futuramente discutidos.
Segundo o código penal brasileiro, destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia gera detenção de um a seis meses, ou multa. Se o crime é cometido contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista gera detenção de seis meses a três anos e multa, além da pena correspondente à violência.
TOMBAMENTO
Apesar de serem realizados anualmente, os Laudos do Estado de Conservação não se aplicam ao Santuário. Visto que, segundo a Secretária de Cultura e Patrimônio da Prefeitura de Ouro Preto, a Gruta da Lapa não é um patrimônio tombado pelo município, mas sim inventariado. Apesar de ambos se tratarem da conservação do espaço, o tombamento trata de um maior grau de proteção e preservação em relação ao inventário, pois protege a estrutura física do bem e não só a sua história e memória.
O tombamento é uma proteção jurídica que incide sobre o bem de forma a preservá-lo de alterações e intervenções que impactem em seu valor cultural. Então, sem uma proteção jurídica definitiva o espaço fica mais vulnerável a modificações e perdas de suas características originais.
O último inventário do espaço foi realizado no ano de 2007 e já constavam as pichações do espaço. Segundo o documento:
Processo de tombamento
Para que um processo de tombamento tenha início, segundo a Secretária de Cultura e Patrimônio, é necessário: Solicitar que o bem seja tombado apresentando documentos que subsidiem essa decisão demonstrando que o bem é relevante para todo o município (no caso do tombamento municipal) enquanto bem cultural. Há um período para manifestação daqueles que são contrários ao tombamento e também para análise da documentação apresentada em defesa do tombamento. O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural de Ouro Preto (COMPATRI) decidirá sobre dar seguimento ou não à iniciativa do tombamento.
O artigo 7º da Lei Municipal afirma que podem apresentar propostas de tombamento: pessoas de direito público e entidades a elas veiculadas, entidades culturais do município ou qualquer do povo.
A secretaria informou que: “uma vez verificada a lista de bens com processo de tombamento em aberto, que não tiveram desenvolvimento e conclusão, não encontramos a Gruta da Lapa entre os bens que tiveram o tombamento solicitado. Considerando o que diz o Art. 7, pode-se inferir que não houve iniciativa por nenhuma parte, solicitando o tombamento do bem em questão”.
Por Hellen Perucci
Recebendo uma quantidade incontável de fiéis de todos os lugares do Brasil e do próprio distrito de Antônio Pereira, a gruta de Nossa Senhora da Lapa é símbolo da fé e da devoção à Intercessora. Sete salões interligados por corredores podem ser visitados, dentre eles: a capela em que são realizadas as missas, o salão de velas e o local em que a imagem de Nossa Senhora apareceu na parede e os devotos passam o óleo.
O jubileu é realizado todos os anos no mês de agosto e diversos relatos de milagres são testemunhados. Porém, é perceptível a depredação no interior da gruta devido às letras e símbolos gravados em suas pedras.
Tainá Santos, coordenadora de comunidade paroquial juntamente com Leandro Felipe, explica que a questão da depredação e do vandalismo tem sido muito discutida nos conselhos responsáveis pelo Santuário de Nossa Senhora da Lapa. "Não existem placas de aviso no interior da gruta. A orientação em relação a essa depredação, a não riscarem as pedras, é feita pelo zelador. Ele explica em relação ao cuidado que se deve ter no Santuário. No jubileu a gente acolhe um número maior de fiéis, essa orientação é feita sim, a partir de placas, a gente pede para que as pessoas não risquem e respeitem esse lugar sagrado", afirma Tainá.
De acordo com a Diocese, não há projetos de revitalização dessas pedras em vista. Atualmente as discussões giram em torno da segurança dos fiéis a partir do estudo geomecânico do Santuário realizado em janeiro de 2021, como noticiado pela Rádio Real FM; contudo, este será um dos assuntos futuramente discutidos.
Segundo o código penal brasileiro, destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia gera detenção de um a seis meses, ou multa. Se o crime é cometido contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista gera detenção de seis meses a três anos e multa, além da pena correspondente à violência.
TOMBAMENTO
Apesar de serem realizados anualmente, os Laudos do Estado de Conservação não se aplicam ao Santuário. Visto que, segundo a Secretária de Cultura e Patrimônio da Prefeitura de Ouro Preto, a Gruta da Lapa não é um patrimônio tombado pelo município, mas sim inventariado. Apesar de ambos se tratarem da conservação do espaço, o tombamento trata de um maior grau de proteção e preservação em relação ao inventário, pois protege a estrutura física do bem e não só a sua história e memória.
O tombamento é uma proteção jurídica que incide sobre o bem de forma a preservá-lo de alterações e intervenções que impactem em seu valor cultural. Então, sem uma proteção jurídica definitiva o espaço fica mais vulnerável a modificações e perdas de suas características originais.
O último inventário do espaço foi realizado no ano de 2007 e já constavam as pichações do espaço. Segundo o documento:
Processo de tombamento
Para que um processo de tombamento tenha início, segundo a Secretária de Cultura e Patrimônio, é necessário: Solicitar que o bem seja tombado apresentando documentos que subsidiem essa decisão demonstrando que o bem é relevante para todo o município (no caso do tombamento municipal) enquanto bem cultural. Há um período para manifestação daqueles que são contrários ao tombamento e também para análise da documentação apresentada em defesa do tombamento. O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural de Ouro Preto (COMPATRI) decidirá sobre dar seguimento ou não à iniciativa do tombamento.
O artigo 7º da Lei Municipal afirma que podem apresentar propostas de tombamento: pessoas de direito público e entidades a elas veiculadas, entidades culturais do município ou qualquer do povo.
A secretaria informou que: “uma vez verificada a lista de bens com processo de tombamento em aberto, que não tiveram desenvolvimento e conclusão, não encontramos a Gruta da Lapa entre os bens que tiveram o tombamento solicitado. Considerando o que diz o Art. 7, pode-se inferir que não houve iniciativa por nenhuma parte, solicitando o tombamento do bem em questão”.