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Justiça decide que diretores da mineradora Herculano devem ser julgados pelo tribunal do júri por mortes ocorridas em rompimento de barragem




Publicado em 21/08/2022 - 13:34

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a 1ª Vara Criminal de Itabirito, na região Central do Estado, determinou que os diretores da Herculano Mineração, bem como auditores e funcionários responsáveis, em 2014, pela barragem de rejeitos da empresa, sejam julgados pelo Tribunal do Júri. Eles respondem pelos crimes de homicídio qualificado de três vítimas, além de diversos delitos ambientais.  

A Herculano Mineração possui empreendimento minerário no município de Itabirito e, em 2014, houve o rompimento de uma de suas barragens de rejeitos, ocasionando a morte de três pessoas além de graves danos ambientais. Uma das vítimas, segundo a denúncia do MPMG, motorista de Truck II, trabalhava na parte de cima da barragem B1 que rompeu, limpando as baias. A outra realizava serviços de topografia na parte superior da barragem. E a terceira operava uma escavadeira na parte de baixo do empreendimento. 

Conforme a denúncia, no dia 10 de setembro de 2014, entre 7h30 e 8h, no complexo minerário Mina Retiro do Sapecado, na zona rural de Itabirito, ocorreu o rompimento da barragem, causando o escorregamento de 300 mil metros cúbicos de rejeitos, atingindo as vítimas que trabalhavam no local. De acordo com a MPMG, os denunciados foram os responsáveis pelas mortes, pois sabiam das condições precárias da barragem e não agiram para evitar a tragédia. Os crimes, conforme a denúncia, foram praticados por motivo torpe uma vez que não foi assegurado o controle efetivo da segurança da barragem.  

Caso condenados pelo júri popular, os acusados poderão pegar penas superiores a 60 anos de prisão.  

 

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Conforme a denúncia, no dia 10 de setembro de 2014, entre 7h30 e 8h, no complexo minerário Mina Retiro do Sapecado, na zona rural de Itabirito, ocorreu o rompimento da barragem, causando o escorregamento de 300 mil metros cúbicos de rejeitos, atingindo as vítimas que trabalhavam no local. De acordo com a MPMG, os denunciados foram os responsáveis pelas mortes, pois sabiam das condições precárias da barragem e não agiram para evitar a tragédia. Os crimes, conforme a denúncia, foram praticados por motivo torpe uma vez que não foi assegurado o controle efetivo da segurança da barragem.  

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