Por Samuel Carlos
A Associação Atlética Aluminas foi condenada na justiça a devolver o imóvel cedido à ela pela Novelis, no bairro Saramenha, em Ouro Preto. A sentença foi deferida pela juíza de direito Ana Paula Lobo de Freitas, no último dia 16 de maio.
A Novelis alegou no processo de reintegração de posse que concedeu o empréstimo da área referida para a Aluminas com o fim de atividades sociais, porém, com o encerramento da suas atividades em 2015, notificou a Aluminas em 24 de abril do mesmo ano para que devolvesse o local emprestado em prazo de 30 dias, porém a mesma não o fez. A Novelis solicitou, além da reintegração de posse do imóvel, o pagamento de R$ 200,00 de aluguel diários e indenização por falta de conservação do local.
A Aluminas, por sua vez, alegou que a área é proveniente de doação da Elquisa, empresa antecessora à Alcan e à Novelis. Alegou ainda no processo que o pagamento de IPTU foi acordado com a Alcan, bem como o pagamento das contas do clube, como forma de reconhecer o trabalho de seus operários e apoio à comunidade. No processo consta que não foi possível a realização de audiência de conciliação, considerando que a ré, no caso, a Aluminas, não forneceu email de contato.
Na sentença, além da reintegração de posse, ficou determinado que a Aluminas pague os aluguéis referidos ao imóvel a partir de 25 de maio de 2015 baseado na média de aluguéis para imóveis semelhantes na região, incidindo em correção monetária, além de pagamentos dos honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa.
Por Samuel Carlos
A Associação Atlética Aluminas foi condenada na justiça a devolver o imóvel cedido à ela pela Novelis, no bairro Saramenha, em Ouro Preto. A sentença foi deferida pela juíza de direito Ana Paula Lobo de Freitas, no último dia 16 de maio.
A Novelis alegou no processo de reintegração de posse que concedeu o empréstimo da área referida para a Aluminas com o fim de atividades sociais, porém, com o encerramento da suas atividades em 2015, notificou a Aluminas em 24 de abril do mesmo ano para que devolvesse o local emprestado em prazo de 30 dias, porém a mesma não o fez. A Novelis solicitou, além da reintegração de posse do imóvel, o pagamento de R$ 200,00 de aluguel diários e indenização por falta de conservação do local.
A Aluminas, por sua vez, alegou que a área é proveniente de doação da Elquisa, empresa antecessora à Alcan e à Novelis. Alegou ainda no processo que o pagamento de IPTU foi acordado com a Alcan, bem como o pagamento das contas do clube, como forma de reconhecer o trabalho de seus operários e apoio à comunidade. No processo consta que não foi possível a realização de audiência de conciliação, considerando que a ré, no caso, a Aluminas, não forneceu email de contato.
Na sentença, além da reintegração de posse, ficou determinado que a Aluminas pague os aluguéis referidos ao imóvel a partir de 25 de maio de 2015 baseado na média de aluguéis para imóveis semelhantes na região, incidindo em correção monetária, além de pagamentos dos honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa.