Por Hellen Perucci
Os servidores inativos pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto receberam um comunicado informando que a partir do mês de maio não receberão mais o cartão alimentação. O corte aconteceu com base na súmula 680 do Superior Tribunal Federal, STF, do ano de 2013, em que o direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos. De acordo com a decisão, o STF entende que o vale-compra aos inativos não caracteriza verba indenizatória, garantida somente aos servidores no exercício da função, vínculo que se perde com a inatividade.
A secretaria de planejamento e gestão, Crovymara Batalha, detalhou a decisão:
“A prefeitura municipal de Ouro Preto, retirou esse vale-alimentação porque era uma concessão ilegal do benefício. Temos duas súmulas, ambas do Supremo Tribunal Federal, que falam que o direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos. Então, a gente sabe que pode comprometer não só o município, mas também, e principalmente, os que recebem esse recurso que poderão até ter de devolvê-los, se mantivermos esse vale alimentação”, explicou.
E também, quais grupos serão compreendidos no parecer:
“Entendemos que é uma distorção administrativa de gestões anteriores, e por isso nós tivemos de tomar esta e iniciativa. Tivemos um acordo coletivo, e nesse acordo, um dos pontos da pauta era isso. Nós levamos que essa concessão não era possível para beneficiários do Fundo Previdenciário Municipal de Ouro Preto (Fumop), inativos ou pensionistas. Hoje são 44 pessoas, que terão esse benefício retirado mediante súmulas do Supremo federal”, concluiu.
Confira, na íntegra, a súmula que determina o cancelamento do benefício aqui .
Por Hellen Perucci
Os servidores inativos pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto receberam um comunicado informando que a partir do mês de maio não receberão mais o cartão alimentação. O corte aconteceu com base na súmula 680 do Superior Tribunal Federal, STF, do ano de 2013, em que o direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos. De acordo com a decisão, o STF entende que o vale-compra aos inativos não caracteriza verba indenizatória, garantida somente aos servidores no exercício da função, vínculo que se perde com a inatividade.
A secretaria de planejamento e gestão, Crovymara Batalha, detalhou a decisão:
“A prefeitura municipal de Ouro Preto, retirou esse vale-alimentação porque era uma concessão ilegal do benefício. Temos duas súmulas, ambas do Supremo Tribunal Federal, que falam que o direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos. Então, a gente sabe que pode comprometer não só o município, mas também, e principalmente, os que recebem esse recurso que poderão até ter de devolvê-los, se mantivermos esse vale alimentação”, explicou.
E também, quais grupos serão compreendidos no parecer:
“Entendemos que é uma distorção administrativa de gestões anteriores, e por isso nós tivemos de tomar esta e iniciativa. Tivemos um acordo coletivo, e nesse acordo, um dos pontos da pauta era isso. Nós levamos que essa concessão não era possível para beneficiários do Fundo Previdenciário Municipal de Ouro Preto (Fumop), inativos ou pensionistas. Hoje são 44 pessoas, que terão esse benefício retirado mediante súmulas do Supremo federal”, concluiu.
Confira, na íntegra, a súmula que determina o cancelamento do benefício aqui .