Gestantes terão de retornar à jornada de trabalho presencial após completar todo o esquema vacinal contra a covid-19.
A medida foi determinada pelo presidente Bolsonaro, por meio projeto de lei aprovado pelo Congresso e sancionado pelo Executivo, que deve ser publicado nesta quinta-feira, 10 de março.
O texto – que inclui as trabalhadoras domésticas – determina a volta ao trabalho presencial das grávidas depois de receber as duas doses das vacinas aprovadas no Brasil ou a dose única da Janssen.
O afastamento nas funções laborais no ambiente profissional estava protegido pela legislação emergencial durante a pandemia e só permanece para a mulher grávida que não completou o ciclo de imunização.
A nova lei estabelece situações em que o expediente presencial é obrigatório, entre eles, o encerramento do estado de emergência, se ela se recusar a receber a vacina, ou se houver aborto espontâneo.
No caso de não querer ser vacinada, a grávida terá de assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o trabalho presencial.
O texto prevê situações especiais, com no caso de gravidez de risco em que não seja possível exercer atividades remotamente, nem com a mudança de funções, de acordo com as condições pessoais.
Gestantes terão de retornar à jornada de trabalho presencial após completar todo o esquema vacinal contra a covid-19.
A medida foi determinada pelo presidente Bolsonaro, por meio projeto de lei aprovado pelo Congresso e sancionado pelo Executivo, que deve ser publicado nesta quinta-feira, 10 de março.
O texto – que inclui as trabalhadoras domésticas – determina a volta ao trabalho presencial das grávidas depois de receber as duas doses das vacinas aprovadas no Brasil ou a dose única da Janssen.
O afastamento nas funções laborais no ambiente profissional estava protegido pela legislação emergencial durante a pandemia e só permanece para a mulher grávida que não completou o ciclo de imunização.
A nova lei estabelece situações em que o expediente presencial é obrigatório, entre eles, o encerramento do estado de emergência, se ela se recusar a receber a vacina, ou se houver aborto espontâneo.
No caso de não querer ser vacinada, a grávida terá de assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o trabalho presencial.
O texto prevê situações especiais, com no caso de gravidez de risco em que não seja possível exercer atividades remotamente, nem com a mudança de funções, de acordo com as condições pessoais.