Por Clara Costa
A Prefeitura de Mariana, por meio da Secretaria de Fazenda, informa que o vencimento do pagamento do IPTU 2020 e 2021 foi prorrogado para o dia 31 de março de 2022 e poderá ser realizado em parcela única, com desconto, ou dividido em 24 parcelas sem juros.
Em decorrência dos aumentos dos prazos concedidos pelas Leis Municipais n° 3.337 e 3.380, respectivamente, aos tributos devidos relativos aos exercícios de 2020 e 2021, os valores afetados pela suspensão da exigência do crédito tributário poderão ser pagos, em parcela única, com 10% de desconto, até 31 de março de 2022 ou parcelados em até 24 parcelas sem juros, com vencimento nos meses subsequentes.
O fato gerador do IPTU no exercício financeiro de 2022 ocorrerá em maio de 2022, com vencimento previsto para 31 de julho de 2022, e poderá ser pago em cota única, com desconto, ou em parcelas de até seis vezes sem juros nos meses subsequentes.
Por Clara Costa
A Prefeitura de Mariana, por meio da Secretaria de Fazenda, informa que o vencimento do pagamento do IPTU 2020 e 2021 foi prorrogado para o dia 31 de março de 2022 e poderá ser realizado em parcela única, com desconto, ou dividido em 24 parcelas sem juros.
Em decorrência dos aumentos dos prazos concedidos pelas Leis Municipais n° 3.337 e 3.380, respectivamente, aos tributos devidos relativos aos exercícios de 2020 e 2021, os valores afetados pela suspensão da exigência do crédito tributário poderão ser pagos, em parcela única, com 10% de desconto, até 31 de março de 2022 ou parcelados em até 24 parcelas sem juros, com vencimento nos meses subsequentes.
O fato gerador do IPTU no exercício financeiro de 2022 ocorrerá em maio de 2022, com vencimento previsto para 31 de julho de 2022, e poderá ser pago em cota única, com desconto, ou em parcelas de até seis vezes sem juros nos meses subsequentes.