Os trabalhadores residentes em Itabirito e Santo Antônio do Monte, em Minas Gerais, e em Italva e Petrópolis, no Rio de Janeiro, podem solicitar, a partir desta quinta-feira (10/02), o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação, decorrente das fortes chuvas nas cidades, pode ser solicitada à CAIXA por meio do Aplicativo FGTS.
Os moradores das áreas afetadas nos municípios mineiros, conforme endereços identificados pela Defesa Civil Municipal, podem solicitar o saque até 14/04. Os residentes nas áreas afetadas em Petrópolis (RJ), conforme endereços identificados pela Defesa Civil Municipal, podem solicitar o saque até 02/05. Já os trabalhadores de Italva têm até 03/05. É necessário possuir saldo positivo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R 6.220,00.
A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, opção Meus Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.
Até o momento, 41 municípios da Bahia, Minas Gerais e Rio de Janeiro foram habilitados com o Saque FGTS por motivo de calamidade. Confira abaixo a lista completa:
-- Bahia: Canavieiras, Coaraci, Eunápolis, Floresta Azul, Gandu, Ibicaraí, Ibicuí, Ilhéus, Itabela, Itabuna, Itajuípe, Itamaraju, Itapé, Itapetinga, Itororó, Jaguaquara, Jequié, Jiquiriçá, Medeiros Neto, Mundo Novo, Prado, Porto Seguro, Teixeira de Freitas, Ubaitaba, Vitória da Conquista e Wenceslau Guimarães.
-- Minas Gerais: Águas Formosas, Almenara, Dores do Indaiá, Igarapé, Itabirito, Machacalis, Mário Campos, Mateus Leme, Poço Fundo, Rio Manso, Sabará, Santo Antônio do Monte e São Joaquim de Bicas.
-- Rio de Janeiro: Italva e Petrópolis.
O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e IOS.
Seguem orientações para o trabalhador que tiver direito ao saque por calamidade:
• Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; Ir na opção "Meus saques" e selecionar "Outras situações de saque — Calamidade pública" — acessar a cidade;
• Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
• Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;
• O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.
• Carteira de Identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;
• Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
• Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o site da CAIXA ou entrar em contato com a CAIXA pelo Fale Conosco 0800 726 0207.
Os trabalhadores residentes em Itabirito e Santo Antônio do Monte, em Minas Gerais, e em Italva e Petrópolis, no Rio de Janeiro, podem solicitar, a partir desta quinta-feira (10/02), o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação, decorrente das fortes chuvas nas cidades, pode ser solicitada à CAIXA por meio do Aplicativo FGTS.
Os moradores das áreas afetadas nos municípios mineiros, conforme endereços identificados pela Defesa Civil Municipal, podem solicitar o saque até 14/04. Os residentes nas áreas afetadas em Petrópolis (RJ), conforme endereços identificados pela Defesa Civil Municipal, podem solicitar o saque até 02/05. Já os trabalhadores de Italva têm até 03/05. É necessário possuir saldo positivo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R 6.220,00.
A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, opção Meus Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.
Até o momento, 41 municípios da Bahia, Minas Gerais e Rio de Janeiro foram habilitados com o Saque FGTS por motivo de calamidade. Confira abaixo a lista completa:
-- Bahia: Canavieiras, Coaraci, Eunápolis, Floresta Azul, Gandu, Ibicaraí, Ibicuí, Ilhéus, Itabela, Itabuna, Itajuípe, Itamaraju, Itapé, Itapetinga, Itororó, Jaguaquara, Jequié, Jiquiriçá, Medeiros Neto, Mundo Novo, Prado, Porto Seguro, Teixeira de Freitas, Ubaitaba, Vitória da Conquista e Wenceslau Guimarães.
-- Minas Gerais: Águas Formosas, Almenara, Dores do Indaiá, Igarapé, Itabirito, Machacalis, Mário Campos, Mateus Leme, Poço Fundo, Rio Manso, Sabará, Santo Antônio do Monte e São Joaquim de Bicas.
-- Rio de Janeiro: Italva e Petrópolis.
O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e IOS.
Seguem orientações para o trabalhador que tiver direito ao saque por calamidade:
• Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; Ir na opção "Meus saques" e selecionar "Outras situações de saque — Calamidade pública" — acessar a cidade;
• Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
• Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;
• O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.
• Carteira de Identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;
• Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
• Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o site da CAIXA ou entrar em contato com a CAIXA pelo Fale Conosco 0800 726 0207.