A CAIXA iniciou, nesta terça-feira (08/02), o pagamento do Abono Salarial referente ao ano-base de 2020. Os trabalhadores que possuem conta corrente ou poupança na CAIXA receberão o crédito, automaticamente, em sua conta no banco, de acordo com o mês de seu nascimento.
Os demais beneficiários receberão os valores por meio da Poupança Social Digital, também conforme o calendário de pagamento. A movimentação da Poupança Social Digital é realizada pelo Aplicativo CAIXA Tem, que permite pagar contas, pagar na maquininha e realizar compras com o cartão de débito virtual.
Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão Social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui ou nas agências.
A consulta às informações do benefício está disponível por meio dos aplicativos CAIXA Trabalhador e CAIXA Tem, além do Atendimento CAIXA ao Cidadão, no 0800 726 0207 para os trabalhadores nascidos de janeiro a junho. Os trabalhadores dos municípios afetados pelas chuvas na Bahia e Minas Gerais, que terão o pagamento antecipado para o dia 08/02, também podem realizar as consultas.
Os trabalhadores nascidos de julho a dezembro deverão aguardar a divulgação da disponibilização da consulta do pagamento de seus benefícios, após a disponibilização das parcelas à CAIXA pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.
A origem dos recursos para pagamento é do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A partir de 2022, a CAIXA atua especificamente como Agente Pagador do Abono Salarial, cabendo ao Ministério do Trabalho e Previdência a habilitação dos trabalhadores que têm direito ao benefício.
Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2020, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Recebem o Abono Salarial na CAIXA os trabalhadores vinculados a entidades e empresas privadas. As pessoas que trabalham no setor público possuem inscrição PASEP e recebem o benefício no Banco do Brasil.
Dúvidas relativas ao processamento das informações sociais do trabalhador (RAIS/eSocial), identificação, concessão e valor do benefício devem ser verificadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP):
Após o recebimento da folha de pagamentos enviada pelo MTP, a CAIXA disponibiliza a consulta do pagamento pelos seguintes canais:
A CAIXA iniciou, nesta terça-feira (08/02), o pagamento do Abono Salarial referente ao ano-base de 2020. Os trabalhadores que possuem conta corrente ou poupança na CAIXA receberão o crédito, automaticamente, em sua conta no banco, de acordo com o mês de seu nascimento.
Os demais beneficiários receberão os valores por meio da Poupança Social Digital, também conforme o calendário de pagamento. A movimentação da Poupança Social Digital é realizada pelo Aplicativo CAIXA Tem, que permite pagar contas, pagar na maquininha e realizar compras com o cartão de débito virtual.
Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão Social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui ou nas agências.
A consulta às informações do benefício está disponível por meio dos aplicativos CAIXA Trabalhador e CAIXA Tem, além do Atendimento CAIXA ao Cidadão, no 0800 726 0207 para os trabalhadores nascidos de janeiro a junho. Os trabalhadores dos municípios afetados pelas chuvas na Bahia e Minas Gerais, que terão o pagamento antecipado para o dia 08/02, também podem realizar as consultas.
Os trabalhadores nascidos de julho a dezembro deverão aguardar a divulgação da disponibilização da consulta do pagamento de seus benefícios, após a disponibilização das parcelas à CAIXA pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.
A origem dos recursos para pagamento é do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A partir de 2022, a CAIXA atua especificamente como Agente Pagador do Abono Salarial, cabendo ao Ministério do Trabalho e Previdência a habilitação dos trabalhadores que têm direito ao benefício.
Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2020, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Recebem o Abono Salarial na CAIXA os trabalhadores vinculados a entidades e empresas privadas. As pessoas que trabalham no setor público possuem inscrição PASEP e recebem o benefício no Banco do Brasil.
Dúvidas relativas ao processamento das informações sociais do trabalhador (RAIS/eSocial), identificação, concessão e valor do benefício devem ser verificadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP):
Após o recebimento da folha de pagamentos enviada pelo MTP, a CAIXA disponibiliza a consulta do pagamento pelos seguintes canais: