Nessa quinta-feira (3/2), a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) indiciou um homem de 48 anos por racismo, devido a uma postagem preconceituosa no perfil do jornalista Manoel Soares em rede social. Em maio de 2020, o repórter do programa "Encontro com Fátima Bernardes", da Globo, relatou, durante uma transmissão ao vivo, o ataque que havia sofrido em rede social. Alguns dias depois, ele procurou a Polícia Civil do Estado de São Paulo e registrou a ocorrência. O comentário dizia:
Após ser noticiada sobre a denúncia feita em São Paulo, onde levantamentos concluíram que o autor do ataque estava em Belo Horizonte, a PCMG instaurou inquérito policial e intimou o suspeito para prestar declarações. O investigado compareceu à Delegacia Especializada de Investigação a Crimes de Racismo, Xenofobia e Intolerâncias Correlatas da PCMG, no dia 19 de janeiro deste ano, ocasião em que confirmou ter feito as postagens e as descreveu como "uma brincadeira infeliz e de extremo mal gosto”.
A delegada que coordenada as investigações, Isabella França, entendeu que o crime cometido está previsto no artigo 20 da lei 7716: "Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional". A pena prevista, por ter sido uma publicação em rede social, é de dois a cinco anos de reclusão, além de multa
Nessa quinta-feira (3/2), a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) indiciou um homem de 48 anos por racismo, devido a uma postagem preconceituosa no perfil do jornalista Manoel Soares em rede social. Em maio de 2020, o repórter do programa "Encontro com Fátima Bernardes", da Globo, relatou, durante uma transmissão ao vivo, o ataque que havia sofrido em rede social. Alguns dias depois, ele procurou a Polícia Civil do Estado de São Paulo e registrou a ocorrência. O comentário dizia:
Após ser noticiada sobre a denúncia feita em São Paulo, onde levantamentos concluíram que o autor do ataque estava em Belo Horizonte, a PCMG instaurou inquérito policial e intimou o suspeito para prestar declarações. O investigado compareceu à Delegacia Especializada de Investigação a Crimes de Racismo, Xenofobia e Intolerâncias Correlatas da PCMG, no dia 19 de janeiro deste ano, ocasião em que confirmou ter feito as postagens e as descreveu como "uma brincadeira infeliz e de extremo mal gosto”.
A delegada que coordenada as investigações, Isabella França, entendeu que o crime cometido está previsto no artigo 20 da lei 7716: "Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional". A pena prevista, por ter sido uma publicação em rede social, é de dois a cinco anos de reclusão, além de multa