Por Nathália Souza e Júlia Adrielle
Durante coletiva de imprensa realizada na manhã desta segunda-feira, 31 de janeiro, o prefeito Angelo Oswaldo anunciou a liberação de dois benefícios para ajudar os atingidos pelas chuvas das últimas semanas. O auxílio financeiro será destinado, exclusivamente, às 228 famílias atingidas pelas fortes chuvas no Município de Ouro Preto entre os dias 07 e 19 de janeiro de 2022 que ficaram desalojadas e/ou desabrigadas, e que foram previamente cadastradas pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.
O Benefício Eventual para Calamidade Pública, no valor de R$ 3 mil reais por família deverá ser requerido dentro do prazo máximo de 60 dias a contar da publicação do Decreto nº 6.378 de 28 de janeiro, no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Além do valor de R$ 3 mil reais, as famílias que não puderem retornar às suas residências receberão o Benefício de Aluguel Temporário, criado pela Lei nº 905, de 06 de junho de 2014, e que é concedido em situações de enfrentamento de contingências sociais, somando mais R$ 2 mil reais para quatro meses de aluguel.
O Benefício Eventual para Calamidade Pública é destinado às ações de enfrentamento de contingências e vulnerabilidades sociais de grupos familiares provocadas por situação de calamidade pública. O valor de R$3.000,00 será pago em até cinco parcelas fixas, sem possibilidade de prorrogação. O recebimento será por meio de um cartão específico, entregue aos beneficiários e válido em toda a rede comercial de Ouro Preto. Para ter direito ao Benefício, a renda mensal per capita deve ser igual ou inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo (R$303,00 por pessoa). No entanto, em situações excepcionais, famílias com renda per capta superior a um quarto do salário mínimo poderão ter acesso ao benefício após parecer do Assistente Social ou Psicólogo do CRAS.
Já o Benefício de Aluguel Temporário será na forma de concessão de auxílio financeiro em dinheiro, para cobrir despesas com locação no valor correspondente ao Auxílio Moradia instituído pela Lei Municipal n° 264, de 13 de julho de 2006, por um período de quatro meses, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período, vinculado, nesse caso, a nova análise socioeconômica do assistente social.
Para o prefeito Angelo Oswaldo, este decreto libera recursos para que as famílias atingidas possam receber quantias que vão garantir a elas a sobrevivência neste período de recomposição da vida. "Foi uma tragédia muito grande, nós estamos em pleno período chuvoso e vamos acompanhar a evolução na cidade e nos distritos para que as pessoas tenham segurança na evolução do quadro social".
”O período ainda é delicado, peço a compreensão de todos e que as famílias fiquem atentas. Caso precisem, procurem a Defesa Civil e a Secretaria de Defesa Social", disse a vice-prefeita Regina Braga.
De acordo com o secretário de Desenvolvimento Social, Edvaldo Rocha, as famílias que se enquadram nos pré-requisitos do Decreto devem entrar em contato com o CRAS de referência do bairro, por telefone, para atualização do cadastro. Assim que o cartão ficar pronto, os assistentes sociais entrarão em contato para a entrega.
Telefone para contato:
CRAS Padre Faria (para as famílias do Taquaral): 31 3552-1509
CRAS Cachoeira do Campo: 31 3553-2543.
Por Nathália Souza e Júlia Adrielle
Durante coletiva de imprensa realizada na manhã desta segunda-feira, 31 de janeiro, o prefeito Angelo Oswaldo anunciou a liberação de dois benefícios para ajudar os atingidos pelas chuvas das últimas semanas. O auxílio financeiro será destinado, exclusivamente, às 228 famílias atingidas pelas fortes chuvas no Município de Ouro Preto entre os dias 07 e 19 de janeiro de 2022 que ficaram desalojadas e/ou desabrigadas, e que foram previamente cadastradas pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.
O Benefício Eventual para Calamidade Pública, no valor de R$ 3 mil reais por família deverá ser requerido dentro do prazo máximo de 60 dias a contar da publicação do Decreto nº 6.378 de 28 de janeiro, no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Além do valor de R$ 3 mil reais, as famílias que não puderem retornar às suas residências receberão o Benefício de Aluguel Temporário, criado pela Lei nº 905, de 06 de junho de 2014, e que é concedido em situações de enfrentamento de contingências sociais, somando mais R$ 2 mil reais para quatro meses de aluguel.
O Benefício Eventual para Calamidade Pública é destinado às ações de enfrentamento de contingências e vulnerabilidades sociais de grupos familiares provocadas por situação de calamidade pública. O valor de R$3.000,00 será pago em até cinco parcelas fixas, sem possibilidade de prorrogação. O recebimento será por meio de um cartão específico, entregue aos beneficiários e válido em toda a rede comercial de Ouro Preto. Para ter direito ao Benefício, a renda mensal per capita deve ser igual ou inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo (R$303,00 por pessoa). No entanto, em situações excepcionais, famílias com renda per capta superior a um quarto do salário mínimo poderão ter acesso ao benefício após parecer do Assistente Social ou Psicólogo do CRAS.
Já o Benefício de Aluguel Temporário será na forma de concessão de auxílio financeiro em dinheiro, para cobrir despesas com locação no valor correspondente ao Auxílio Moradia instituído pela Lei Municipal n° 264, de 13 de julho de 2006, por um período de quatro meses, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período, vinculado, nesse caso, a nova análise socioeconômica do assistente social.
Para o prefeito Angelo Oswaldo, este decreto libera recursos para que as famílias atingidas possam receber quantias que vão garantir a elas a sobrevivência neste período de recomposição da vida. "Foi uma tragédia muito grande, nós estamos em pleno período chuvoso e vamos acompanhar a evolução na cidade e nos distritos para que as pessoas tenham segurança na evolução do quadro social".
”O período ainda é delicado, peço a compreensão de todos e que as famílias fiquem atentas. Caso precisem, procurem a Defesa Civil e a Secretaria de Defesa Social", disse a vice-prefeita Regina Braga.
De acordo com o secretário de Desenvolvimento Social, Edvaldo Rocha, as famílias que se enquadram nos pré-requisitos do Decreto devem entrar em contato com o CRAS de referência do bairro, por telefone, para atualização do cadastro. Assim que o cartão ficar pronto, os assistentes sociais entrarão em contato para a entrega.
Telefone para contato:
CRAS Padre Faria (para as famílias do Taquaral): 31 3552-1509
CRAS Cachoeira do Campo: 31 3553-2543.