Por Marquezan Araújo
Dados mais recentes do Grupo de Trabalho para Governança de Investimento em Infraestrutura, da Controladoria-Geral da União (CGU), revelam que Minas Gerais contava com 877 obras públicas com recursos federais paralisadas, em 2019.
Somadas, as obras paradas custam mais de R$ 3,7 bilhões aos cofres públicos. A CGU analisou 32.415 contratos em nível nacional até dezembro de 2019. Destes, 10.916 estavam paralisados, o que significa uma a cada três obras no país.
A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei (1.070/2019) que pretende resolver parte do problema. A proposta estabelece que, se o poder público notar alguma irregularidade na licitação ou execução da obra, e não for possível resolvê-la, só poderá interromper o empreendimento após avaliar os custos, riscos e benefícios dessa decisão para a sociedade.
Dessa forma, o autor do PL, o deputado federal José Medeiros (PODE/MT), espera reduzir a quantidade de obras paralisadas no país, o que ele considera “um dos principais problemas da gestão pública brasileira”. Relator da matéria na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), o deputado federal Kim Kataguiri (DEM/SP) deu parecer favorável à aprovação do projeto que, segundo ele, consolida os parâmetros que os órgãos de controle e o judiciário devem observar antes de pedir a suspensão de uma obra.
“A ideia é contribuir para que a obra pública seja executada de acordo com os critérios que foram estabelecidos no contrato e que a decisão sobre a continuidade da obra seja tomada com base no interesse público. Ou seja, vai gerar mais custo fazer a manutenção daquela estrutura parada ou contratar outra empresa, fazer uma nova licitação ou mesmo obrigar e fazer alguma sanção contra aquela empresa que já foi contratada para dar seguimento aquela obra?”, argumenta.
Segundo Gilberto Gomes, advogado na área de Controles sobre Contratações Públicas, sócio do Piquet, Magaldi e Guedes Advogados, o projeto de lei servirá como um guia de orientação às autoridades que têm o poder de suspender um empreendimento público por conta de alguma irregularidade.
“O que a proposta faz é dar a quem vai aplicar essa suspensão de obra um roteiro a seguir. O projeto diz o seguinte: na hora de paralisar uma obra, o controlador ou o juiz tem que fazer a análise de se o custo dessa paralisação vai ser maior ou menor do que o dano que ele está tentando preservar ao erário”, explica.
Segundo o advogado Gilberto Gomes, a ideia é reduzir os prejuízos aos cofres públicos. “O que a proposta traz é que antes de eu paralisar, eu devo tentar sanar essas irregularidades para seguir a execução da obra, porque essa paralisação causa danos também, ela também tem um custo”, completa Gomes.
Ainda segundo o projeto de lei, se a paralisação da obra não se revelar como medida de interesse público, o poder público, ou seja, quem contratou aquela obra, deverá optar pela continuidade do contrato e pela solução da irregularidade por meio de cobrança de indenização por perdas e danos, sem deixar de lado a aplicação de punições e apuração de responsabilidades, segundo a lei.
Kim Kataguiri (DEM/SP) afirma que, nos casos em que as empresas contratadas forem as responsáveis pelas irregularidades, elas podem perder o direito de dar continuidade à obra, por exemplo.
“A gente sabe que vários escândalos de corrupção envolvem contratos aditivos, que é quando a empresa exige mais recursos públicos do que aquilo que foi pactuado inicialmente. Então, primeiro, nesses casos, perder o direito de dar continuidade à obra e ressarcir os cofres públicos pelo dano já causado, pelo tempo em que a obra ficou parada ou em caso da impossibilidade da continuação da obra, com ressarcimento total do valor do contrato”, explicita.
Após o parecer favorável do relator, o PL está pronto para ser votado na CTASP. O texto também será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, a proposta, vai alterar a Lei 8.666/1993, conhecida como a Lei de Licitações, e a Lei 14.133/2021, a nova Lei de Licitações. Ambas vão coexistir até 2023.
Fonte: Brasil 61
Por Marquezan Araújo
Dados mais recentes do Grupo de Trabalho para Governança de Investimento em Infraestrutura, da Controladoria-Geral da União (CGU), revelam que Minas Gerais contava com 877 obras públicas com recursos federais paralisadas, em 2019.
Somadas, as obras paradas custam mais de R$ 3,7 bilhões aos cofres públicos. A CGU analisou 32.415 contratos em nível nacional até dezembro de 2019. Destes, 10.916 estavam paralisados, o que significa uma a cada três obras no país.
A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei (1.070/2019) que pretende resolver parte do problema. A proposta estabelece que, se o poder público notar alguma irregularidade na licitação ou execução da obra, e não for possível resolvê-la, só poderá interromper o empreendimento após avaliar os custos, riscos e benefícios dessa decisão para a sociedade.
Dessa forma, o autor do PL, o deputado federal José Medeiros (PODE/MT), espera reduzir a quantidade de obras paralisadas no país, o que ele considera “um dos principais problemas da gestão pública brasileira”. Relator da matéria na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), o deputado federal Kim Kataguiri (DEM/SP) deu parecer favorável à aprovação do projeto que, segundo ele, consolida os parâmetros que os órgãos de controle e o judiciário devem observar antes de pedir a suspensão de uma obra.
“A ideia é contribuir para que a obra pública seja executada de acordo com os critérios que foram estabelecidos no contrato e que a decisão sobre a continuidade da obra seja tomada com base no interesse público. Ou seja, vai gerar mais custo fazer a manutenção daquela estrutura parada ou contratar outra empresa, fazer uma nova licitação ou mesmo obrigar e fazer alguma sanção contra aquela empresa que já foi contratada para dar seguimento aquela obra?”, argumenta.
Segundo Gilberto Gomes, advogado na área de Controles sobre Contratações Públicas, sócio do Piquet, Magaldi e Guedes Advogados, o projeto de lei servirá como um guia de orientação às autoridades que têm o poder de suspender um empreendimento público por conta de alguma irregularidade.
“O que a proposta faz é dar a quem vai aplicar essa suspensão de obra um roteiro a seguir. O projeto diz o seguinte: na hora de paralisar uma obra, o controlador ou o juiz tem que fazer a análise de se o custo dessa paralisação vai ser maior ou menor do que o dano que ele está tentando preservar ao erário”, explica.
Segundo o advogado Gilberto Gomes, a ideia é reduzir os prejuízos aos cofres públicos. “O que a proposta traz é que antes de eu paralisar, eu devo tentar sanar essas irregularidades para seguir a execução da obra, porque essa paralisação causa danos também, ela também tem um custo”, completa Gomes.
Ainda segundo o projeto de lei, se a paralisação da obra não se revelar como medida de interesse público, o poder público, ou seja, quem contratou aquela obra, deverá optar pela continuidade do contrato e pela solução da irregularidade por meio de cobrança de indenização por perdas e danos, sem deixar de lado a aplicação de punições e apuração de responsabilidades, segundo a lei.
Kim Kataguiri (DEM/SP) afirma que, nos casos em que as empresas contratadas forem as responsáveis pelas irregularidades, elas podem perder o direito de dar continuidade à obra, por exemplo.
“A gente sabe que vários escândalos de corrupção envolvem contratos aditivos, que é quando a empresa exige mais recursos públicos do que aquilo que foi pactuado inicialmente. Então, primeiro, nesses casos, perder o direito de dar continuidade à obra e ressarcir os cofres públicos pelo dano já causado, pelo tempo em que a obra ficou parada ou em caso da impossibilidade da continuação da obra, com ressarcimento total do valor do contrato”, explicita.
Após o parecer favorável do relator, o PL está pronto para ser votado na CTASP. O texto também será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, a proposta, vai alterar a Lei 8.666/1993, conhecida como a Lei de Licitações, e a Lei 14.133/2021, a nova Lei de Licitações. Ambas vão coexistir até 2023.
Fonte: Brasil 61