(31)991609001
radiorealfmoficial radiorealfmoficial youtube
Ouça ao vivo
Ouça ao vivo
  • Quem Somos
  • Eventos
  • Programação
  • Notícias
  • Vagas de emprego
  • Contato

  • Quem Somos
  • Eventos
  • Programação
  • Notícias
  • Vagas de emprego
  • Contato
radiorealfmoficial radiorealfmoficial (31)991609001
Ouça ao vivo
Ouça ao vivo
Não gostou de algum presente de Natal? Nem sempre a loja é obrigada a trocar
Segundo os órgãos de defesa do consumidor, se a pessoa não gostou do presente ou se a roupa não serviu, a loja não é obrigada a fazer a troca




Publicado em 27/12/2021 - 14:13

Por Milena Abreu

Quem nunca ficou frustrado com um presente recebido. A criança que não gosta do brinquedo, a roupa que não serviu, o eletrônico que veio dom defeito... Não é raro que situações assim aconteçam. 

Segundo os órgãos de defesa do consumidor, se a pessoa não gostou do presente ou se a roupa não serviu, a loja não é obrigada a fazer a troca. Porém, a maioria delas faz, até como forma de agradar um potencial consumidor.

A orientação, nesse caso, é que o cliente leve o item na embalagem original, se possível, e sempre com etiqueta. Algumas lojas também exigem um cupom de troca dado no momento da compra ou a própria nota fiscal do produto.

Já se o produto veio com defeito, a troca é obrigatória. Neste caso, o consumidor tem 90 dias para reclamar, no caso de produtos duráveis, como eletroeletrônicos e roupas, por exemplo, e 30 dias para produtos não-duráveis, como alimentos.

Vale lembrar que, no caso das compras feitas à distância, pela internet ou por telefone, sendo o item que for, o consumidor pode pedir a troca em até 7 dias, depois que recebeu o produto, por qualquer motivo, desde que o produto não tenha sido utilizado.

É o chamado direito de arrependimento, que é garantido porque, na compra fora de um estabelecimento comercial, não dá para avaliar tão bem o produto. Desse modo, quando o item é entregue, você pode não ter suas expectativas atendidas.

Nessas situações, se você se arrepender, tem o direito de receber tudo aquilo que já pagou, incluindo custos extras, como frete.

 

Compartilhar:

Outras notícias
Ver todas +

Ouça onde e quando quiser
Ouça todos os podcasts
Principais
Audiobook da Rota Jaguara leva histórias do interior mineiro ao grande público
06/06/2025
Audiobook da Rota Jaguara leva histórias do interior mineiro ao grande público
Principais
Mais um avanço à diversidade econômica: Ouro Preto inaugura o C.criA – Centro de Negócios Criativos | Hub Ouro Preto
06/06/2025
Mais um avanço à diversidade econômica: Ouro Preto inaugura o C.criA – Centro de Negócios Criativos | Hub Ouro Preto
Principais
Festival Roteiro dos Sabores movimenta a gastronomia no Circuito do Ouro
02/06/2025
Festival Roteiro dos Sabores movimenta a gastronomia no Circuito do Ouro




Não gostou de algum presente de Natal? Nem sempre a loja é obrigada a trocar
Segundo os órgãos de defesa do consumidor, se a pessoa não gostou do presente ou se a roupa não serviu, a loja não é obrigada a fazer a troca

Por Milena Abreu

Quem nunca ficou frustrado com um presente recebido. A criança que não gosta do brinquedo, a roupa que não serviu, o eletrônico que veio dom defeito... Não é raro que situações assim aconteçam. 

Segundo os órgãos de defesa do consumidor, se a pessoa não gostou do presente ou se a roupa não serviu, a loja não é obrigada a fazer a troca. Porém, a maioria delas faz, até como forma de agradar um potencial consumidor.

A orientação, nesse caso, é que o cliente leve o item na embalagem original, se possível, e sempre com etiqueta. Algumas lojas também exigem um cupom de troca dado no momento da compra ou a própria nota fiscal do produto.

Já se o produto veio com defeito, a troca é obrigatória. Neste caso, o consumidor tem 90 dias para reclamar, no caso de produtos duráveis, como eletroeletrônicos e roupas, por exemplo, e 30 dias para produtos não-duráveis, como alimentos.

Vale lembrar que, no caso das compras feitas à distância, pela internet ou por telefone, sendo o item que for, o consumidor pode pedir a troca em até 7 dias, depois que recebeu o produto, por qualquer motivo, desde que o produto não tenha sido utilizado.

É o chamado direito de arrependimento, que é garantido porque, na compra fora de um estabelecimento comercial, não dá para avaliar tão bem o produto. Desse modo, quando o item é entregue, você pode não ter suas expectativas atendidas.

Nessas situações, se você se arrepender, tem o direito de receber tudo aquilo que já pagou, incluindo custos extras, como frete.

 


Compartilhar:

Principais
Audiobook da Rota Jaguara leva histórias do interior mineiro ao grande público

06/06/2025
1 2 3 4
Principais
Mais um avanço à diversidade econômica: Ouro Preto inaugura o C.criA – Centro de Negócios Criativos | Hub Ouro Preto

06/06/2025
1 2 3 4
Principais
Festival Roteiro dos Sabores movimenta a gastronomia no Circuito do Ouro

02/06/2025
1 2 3 4
Principais
Renegado lança single “Nada Novo sob sol”

02/06/2025
1 2 3 4

Ouça onde e quando quiser
Ouça todos os podcasts




logomarca
(31) 3551-0412
contato@real.fm.br
radiorealfmoficial Youtube realfmoficial radiorealfmoficial
(31)99160-9001
Logomarca
(31) 3551-0412
contato@real.fm.br
radiorealfmoficial Youtube realfmoficial radiorealfmoficial

Ouça ao vivo
(31)99160-9001

©2025 | Desenvolvido por Masterix Sistemas
©2025 | Desenvolvido por Masterix Sistemas