Por Hellen Perucci
O candidato eleito para prefeito com 42,6% dos votos na cidade de Mariana, Celso Cota, está na pauta para julgamentos eletrônicos, ou seja, diferente dos julgamentos em sessão, quando a pauta é eletrônica, os julgadores anexam seus votos no decorrer do prazo de uma semana. Ao final, os pareceres são publicados e é anunciado o resultado. No caso do candidato, a resolução poderá sair no final do dia 11 de novembro, até o início do dia 12.
Celso Cota teve seu registro de candidatura indeferido pela juíza eleitoral de Mariana em razão, segundo TRE, de seus direitos políticos estarem suspensos quando se filiou ao MDB, em abril de 2020. De acordo com a Lei, quando ausente o requisito da filiação válida (condição de elegibilidade), o registro de candidatura deve ser indeferido.
A partir do que acontece em situações semelhantes, o Tribunal Superior Eleitoral poderá optar por uma das duas decisões: manter o indeferimento e marcar novas eleições ou reverter o indeferimento e determinar a posse de Celso. Entretanto, é importante ressaltar que não é possível adivinhar decisões judiciais.
Os direitos políticos do candidato, ainda segundo o Tribunal Regional Eleitoral, estavam suspensos porque no ano de 2008 foi condenado pela Justiça Estadual, em uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa, sendo que uma das sanções aplicadas foi a suspensão dos direitos políticos. E essa suspensão, de acordo com a justiça eleitoral, só encerrou em outubro de 2020.
Por Hellen Perucci
O candidato eleito para prefeito com 42,6% dos votos na cidade de Mariana, Celso Cota, está na pauta para julgamentos eletrônicos, ou seja, diferente dos julgamentos em sessão, quando a pauta é eletrônica, os julgadores anexam seus votos no decorrer do prazo de uma semana. Ao final, os pareceres são publicados e é anunciado o resultado. No caso do candidato, a resolução poderá sair no final do dia 11 de novembro, até o início do dia 12.
Celso Cota teve seu registro de candidatura indeferido pela juíza eleitoral de Mariana em razão, segundo TRE, de seus direitos políticos estarem suspensos quando se filiou ao MDB, em abril de 2020. De acordo com a Lei, quando ausente o requisito da filiação válida (condição de elegibilidade), o registro de candidatura deve ser indeferido.
A partir do que acontece em situações semelhantes, o Tribunal Superior Eleitoral poderá optar por uma das duas decisões: manter o indeferimento e marcar novas eleições ou reverter o indeferimento e determinar a posse de Celso. Entretanto, é importante ressaltar que não é possível adivinhar decisões judiciais.
Os direitos políticos do candidato, ainda segundo o Tribunal Regional Eleitoral, estavam suspensos porque no ano de 2008 foi condenado pela Justiça Estadual, em uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa, sendo que uma das sanções aplicadas foi a suspensão dos direitos políticos. E essa suspensão, de acordo com a justiça eleitoral, só encerrou em outubro de 2020.