O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou as diretrizes para a Programação Anual das Aplicações do Fundo de Amparo ao Trabalhador, o FAT. A proposta para o exercício deste ano é de 2,51 bilhões de reais que poderá ser feito em depósitos especiais, a serem investidos em programas de geração de emprego e renda para o exercício 2018.
A Programação Anual das Aplicações consiste em autorização para o Ministério do Trabalho fazer a aplicação de recursos do FAT em projetos de estímulo à geração de empregos e de pequenos e micronegócios.
As diretrizes aprovadas centralizarão recursos em alguns grupos escolhidos pelo Codefat de maneira a proporcionar maior impacto social com menor volume de recursos.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou as diretrizes para a Programação Anual das Aplicações do Fundo de Amparo ao Trabalhador, o FAT. A proposta para o exercício deste ano é de 2,51 bilhões de reais que poderá ser feito em depósitos especiais, a serem investidos em programas de geração de emprego e renda para o exercício 2018.
A Programação Anual das Aplicações consiste em autorização para o Ministério do Trabalho fazer a aplicação de recursos do FAT em projetos de estímulo à geração de empregos e de pequenos e micronegócios.
As diretrizes aprovadas centralizarão recursos em alguns grupos escolhidos pelo Codefat de maneira a proporcionar maior impacto social com menor volume de recursos.