Nesta quarta-feira (13), a Guarda Civil Municipal (GCMI) foi acionada para atender uma ocorrência de desacato na Unidade Básica de Saúde (UBS) Vila Gonçalo, em Itabirito. A viatura da Patrulha Preventiva deslocou ao local e foi informada por funcionários que um senhor ao ser orientado sobre o horário de atendimento de sua genitora, o mesmo não concordou e desacatou a médica.
Os Guardas Civis Municipais foram surpreendidos com um empurrão vindo do autor do desacato praticado contra a médica. Neste momento, foi solicitado apoio às demais guarnições da Guarda Municipal e dado voz de prisão ao autor por desacato à funcionário público e resistência, uma vez que o mesmo reagiu à prisão, sendo necessário o uso moderado da força e algemas, para garantir a integridade física dos funcionários da Unidade Básica e da guarnição da Guarda Civil Municipal.
O autor foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil e apresentado à autoridade policial de plantão para lavratura do flagrante e demais procedimentos cabíveis.
A Guarda Civil Municipal informa que, DESACATAR FUNCIONÁRIO PÚBLICO É CRIME, conforme é previsto no artigo 331 do Código Penal: “Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa”.
Nesta quarta-feira (13), a Guarda Civil Municipal (GCMI) foi acionada para atender uma ocorrência de desacato na Unidade Básica de Saúde (UBS) Vila Gonçalo, em Itabirito. A viatura da Patrulha Preventiva deslocou ao local e foi informada por funcionários que um senhor ao ser orientado sobre o horário de atendimento de sua genitora, o mesmo não concordou e desacatou a médica.
Os Guardas Civis Municipais foram surpreendidos com um empurrão vindo do autor do desacato praticado contra a médica. Neste momento, foi solicitado apoio às demais guarnições da Guarda Municipal e dado voz de prisão ao autor por desacato à funcionário público e resistência, uma vez que o mesmo reagiu à prisão, sendo necessário o uso moderado da força e algemas, para garantir a integridade física dos funcionários da Unidade Básica e da guarnição da Guarda Civil Municipal.
O autor foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil e apresentado à autoridade policial de plantão para lavratura do flagrante e demais procedimentos cabíveis.
A Guarda Civil Municipal informa que, DESACATAR FUNCIONÁRIO PÚBLICO É CRIME, conforme é previsto no artigo 331 do Código Penal: “Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa”.