(31)991609001
radiorealfmoficial radiorealfmoficial youtube
Ouça ao vivo
Ouça ao vivo
  • Quem Somos
  • Eventos
  • Programação
  • Notícias
  • Vagas de emprego
  • Contato

  • Quem Somos
  • Eventos
  • Programação
  • Notícias
  • Vagas de emprego
  • Contato
radiorealfmoficial radiorealfmoficial (31)991609001
Ouça ao vivo
Ouça ao vivo
Brigada controla princípio de incêndio criminoso em Itabirito neste domingo
Suposto autor do crime trajava camisa de cor laranja


Foto Guarda Municipal de Itabirito

Publicado em 29/08/2021 - 20:49

A Guarda Civil Municipal de Itabirito deparou com um princípio de incêndio neste domingo (29) próximo ao Alto do Cristo, no bairro Tombadouro.

De acordo com a Guarda Municipal, o fogo teve início em uma área aberta e se alastrou rapidamente devido à vegetação seca. Neste momento a guarnição da motopatrulha acionou a equipe de Brigadistas da Associação Mineira de Defesa ao Meio Ambiente (AMDA), que tem um ponto de apoio no local, e rapidamente controlaram as chamas.

Segundo informações, o suposto autor do crime trajava camisa de cor laranja, munidos desta característica. Os Guardas Civis Municipais realizaram rastreamento pelas imediações, não obtendo êxito em localizar e prender o malfeitor.

“É importante que o cidadão denuncie esse tipo de prática, ligando para o telefone de emergência 153, para tomarmos as providências e o autor não ficar impune", afirma o inspetor da Guarda Municipal Cristóvão.

A Guarda Civil Municipal informa que, de acordo com o artigo 250 do Código Penal, atear fogo sem autorização do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), do Instituto Estadual de Florestas (IEF) ou demais órgãos competentes é crime ambiental e pode render penalidades administrativas, multas e até reclusão de três a seis anos.

E conforme a Lei de Crimes Ambientais - 9.605/98, no art. 54 estabelece que causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a destruição significativa da flora, pode gerar pena de reclusão de um a quatro anos, mais multa.

 

Compartilhar:

Outras notícias
Ver todas +

Ouça onde e quando quiser
Ouça todos os podcasts
Principais
Choro, cerveja artesanal e sustentabilidade marcam abertura do Festival Uaimií em Acuruí
11/05/2026
Choro, cerveja artesanal e sustentabilidade marcam abertura do Festival Uaimií em Acuruí
Principais
Livro sobre a Rota Turística Jaguara é lançado na Biblioteca Pública de Rio Acima no Dia Mundial do Livro
09/05/2026
Livro sobre a Rota Turística Jaguara é lançado na Biblioteca Pública de Rio Acima no Dia Mundial do Livro
Principais
Abertas as inscrições para a Abertura da Temporada de Montanhismo 2026 no Parque das Andorinhas
08/05/2026
Abertas as inscrições para a Abertura da Temporada de Montanhismo 2026 no Parque das Andorinhas




Brigada controla princípio de incêndio criminoso em Itabirito neste domingo
Suposto autor do crime trajava camisa de cor laranja

A Guarda Civil Municipal de Itabirito deparou com um princípio de incêndio neste domingo (29) próximo ao Alto do Cristo, no bairro Tombadouro.

De acordo com a Guarda Municipal, o fogo teve início em uma área aberta e se alastrou rapidamente devido à vegetação seca. Neste momento a guarnição da motopatrulha acionou a equipe de Brigadistas da Associação Mineira de Defesa ao Meio Ambiente (AMDA), que tem um ponto de apoio no local, e rapidamente controlaram as chamas.

Segundo informações, o suposto autor do crime trajava camisa de cor laranja, munidos desta característica. Os Guardas Civis Municipais realizaram rastreamento pelas imediações, não obtendo êxito em localizar e prender o malfeitor.

“É importante que o cidadão denuncie esse tipo de prática, ligando para o telefone de emergência 153, para tomarmos as providências e o autor não ficar impune", afirma o inspetor da Guarda Municipal Cristóvão.

A Guarda Civil Municipal informa que, de acordo com o artigo 250 do Código Penal, atear fogo sem autorização do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), do Instituto Estadual de Florestas (IEF) ou demais órgãos competentes é crime ambiental e pode render penalidades administrativas, multas e até reclusão de três a seis anos.

E conforme a Lei de Crimes Ambientais - 9.605/98, no art. 54 estabelece que causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a destruição significativa da flora, pode gerar pena de reclusão de um a quatro anos, mais multa.

 


Compartilhar:

Principais
Choro, cerveja artesanal e sustentabilidade marcam abertura do Festival Uaimií em Acuruí

11/05/2026
1 2 3 4
Principais
Livro sobre a Rota Turística Jaguara é lançado na Biblioteca Pública de Rio Acima no Dia Mundial do Livro

09/05/2026
1 2 3 4
Principais
Abertas as inscrições para a Abertura da Temporada de Montanhismo 2026 no Parque das Andorinhas

08/05/2026
1 2 3 4
Principais
Vereadores de Ouro Preto esclarecem reajuste no vale-alimentação e realização de solenidades institucionais

08/05/2026
1 2 3 4

Ouça onde e quando quiser
Ouça todos os podcasts




logomarca
(31) 3551-0412
contato@real.fm.br
radiorealfmoficial Youtube realfmoficial radiorealfmoficial
(31)99160-9001
Logomarca
(31) 3551-0412
contato@real.fm.br
radiorealfmoficial Youtube realfmoficial radiorealfmoficial

Ouça ao vivo
(31)99160-9001

©2026 | Desenvolvido por Masterix Sistemas
©2026 | Desenvolvido por Masterix Sistemas