Por Hellen Perucci
São Gonçalo do Bação é um distrito localizado aproximadamente há 16,5 km da cidade sede: Itabirito. Como noticiado pela Real Fm anteriormente, a instalação de um terminal de minério e a expansão minerária no local, poderá impactar diretamente a vida dos moradores, a atividade turística e a preservação do meio ambiente. Na próxima quarta-feira, 18 de agosto, os conselheiros do Conselho Consultivo e Deliberativo do Patrimônio Cultural e Natural de Itabirito (CONPATRI) poderão votar uma carta de anuência para o terminal de minério que quer se instalar na região.
A reunião acontecerá no dia 18, às 14h, na Casa de Cultura Maestro Dungas. A comunidade do distrito se mostra unida nas redes sociais, em prol da preservação da história e dos recursos naturais do distrito, o que não significa a contrariedade da instalação do empreendimento, como postado na página Bação Sustentável no Instagram:
“Nós não somos contra o Empreendimento, somos contra o local escolhido para esta implantação, local este que fica na chegada da Cidade e que irá afetar diretamente os antigos casarões (300 anos de história), a Igreja, a saúde física e mental dos moradores locais, a Fauna, a Flora, os recursos hídricos que inclusive abastecem Itabirito e outras cidades, e que irá afetar diretamente nosso Turismo que é uma alternativa de diversificação de renda da cidade.”
O Projeto Manuelzão da Universidade de Minas Gerais (UFMG) divulgou, através de nota pública, que o distrito de São Gonçalo do Bação e suas características originais são importantes para a população, história e ecossistema. Segundo a nota:
“Nesse sentido, os bens aqui apurados, integrantes do Distrito de São Gonçalo do Bação em Itabirito/MG, constituem patrimônio nacional, não só por sua vinculação a fatos memoráveis da história da região, por seu excepcional valor arqueológico e etnográfico, nos termos do caput, artigo 1°, bem como, como monumento natural, sítios de paisagens, recursos hídricos e grande diversidade de espécimes da natureza, que exigem proteção de suas características naturais por parte da comunidade em conjunto com o poder público. Isso é o que se empreende do artigo 216, da Constituição Federal, conforme já exposto no item anterior.”
Para tal análise o Projeto se baseou nas leis da Constituição Federal.
Por Hellen Perucci
São Gonçalo do Bação é um distrito localizado aproximadamente há 16,5 km da cidade sede: Itabirito. Como noticiado pela Real Fm anteriormente, a instalação de um terminal de minério e a expansão minerária no local, poderá impactar diretamente a vida dos moradores, a atividade turística e a preservação do meio ambiente. Na próxima quarta-feira, 18 de agosto, os conselheiros do Conselho Consultivo e Deliberativo do Patrimônio Cultural e Natural de Itabirito (CONPATRI) poderão votar uma carta de anuência para o terminal de minério que quer se instalar na região.
A reunião acontecerá no dia 18, às 14h, na Casa de Cultura Maestro Dungas. A comunidade do distrito se mostra unida nas redes sociais, em prol da preservação da história e dos recursos naturais do distrito, o que não significa a contrariedade da instalação do empreendimento, como postado na página Bação Sustentável no Instagram:
“Nós não somos contra o Empreendimento, somos contra o local escolhido para esta implantação, local este que fica na chegada da Cidade e que irá afetar diretamente os antigos casarões (300 anos de história), a Igreja, a saúde física e mental dos moradores locais, a Fauna, a Flora, os recursos hídricos que inclusive abastecem Itabirito e outras cidades, e que irá afetar diretamente nosso Turismo que é uma alternativa de diversificação de renda da cidade.”
O Projeto Manuelzão da Universidade de Minas Gerais (UFMG) divulgou, através de nota pública, que o distrito de São Gonçalo do Bação e suas características originais são importantes para a população, história e ecossistema. Segundo a nota:
“Nesse sentido, os bens aqui apurados, integrantes do Distrito de São Gonçalo do Bação em Itabirito/MG, constituem patrimônio nacional, não só por sua vinculação a fatos memoráveis da história da região, por seu excepcional valor arqueológico e etnográfico, nos termos do caput, artigo 1°, bem como, como monumento natural, sítios de paisagens, recursos hídricos e grande diversidade de espécimes da natureza, que exigem proteção de suas características naturais por parte da comunidade em conjunto com o poder público. Isso é o que se empreende do artigo 216, da Constituição Federal, conforme já exposto no item anterior.”
Para tal análise o Projeto se baseou nas leis da Constituição Federal.