A Prefeitura de Ouro Preto, por meio do decreto 6185, apresentou o protocolo sanitário para a realização de eventos na cidade, na onda amarela do Plano Minas Consciente, do governo estadual.
DECRETO Nº 6.185 DE 16 DE AGOSTO DE 2021
Institui protocolo para realização de eventos no Município de Ouro Preto em consonância com a “Onda Amarela” do Programa Minas Consciente, enquanto o Município permanecer nessa classificação.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando a necessidade de se criar um protocolo que estabeleça medidas sanitárias específicas que devem ser aplicadas para organização de eventos no Município de Ouro Preto, enquanto durar a classificação do Município na Onda Amarela do Programa Minas Consciente, seguindo as melhores evidências científicas, as orientações do Estado de Minas Gerais, do Ministério da Saúde e dos órgãos e agências internacionais no enfrentamento à pandemia de Covid-19;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído protocolo para realização de eventos no Município de Ouro Preto em consonância com a “Onda Amarela” do Programa Minas Consciente, enquanto o Município permanecer nessa classificação.
Art. 2º Para o efeito deste Decreto são adotados os seguintes conceitos:
I. Eventos: São todos os acontecimentos previamente planejados, organizados e coordenados de forma a contemplar o maior número de pessoas expectadoras em um mesmo espaço físico e temporal e em locais que possam oferecer risco a pessoas e bens, por ocasião da própria atividade a ser desenvolvida e/ou pela aglomeração do público;
II. Eventos de grande público: Atividade coletiva de natureza cultural, esportiva, comercial, religiosa, social ou política, por tempo pré-determinado, com concentração ou fluxo excepcional acima de 600 pessoas;
III. Ambiente ao ar livre: Considera-se ambiente ao ar livre aquele que não possui delimitação por barreiras que impeçam o trânsito livre de pessoas;
IV. AVCB: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – documento emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar - Ouro Preto ;
V. ART: Anotação de Responsabilidade Técnica – documento emitido pelo responsável técnico da montagem de palco e estrutura do evento.
Art. 3º Quanto à dimensão de público, os eventos classificam-se em:
I - pequeno: até 100 pessoas;
II - médio: de 101 até 600 pessoas;
III - grande: acima de 600 pessoas.
Art. 4º Fica liberada a realização de eventos em locais de propriedade privada.
Art. 5º Fica proibida a realização de eventos particulares em locais de propriedade pública, ressalvados aqueles de natureza religiosa, cultural ou que integrem o Calendário Oficial de Festas e Eventos do Município de Ouro Preto.
Parágrafo Único: Para os fins deste Decreto, considera-se evento de natureza cultural aquele que incentiva, valoriza e difunde o patrimônio tombado e o patrimônio inventariado do Município.
Art. 6º São regras obrigatórias para todos os eventos:
I - Os eventos terão duração máxima de 6 horas e devem acontecer entre as 07h e às 23h.
II – Deve ser respeitada a lotação máxima na ocupação de espaços em % da capacidade:
a) Ambiente fechado: 30% da capacidade.
b) Ambiente aberto: 50% da capacidade.
Parágrafo Único: A área do evento considerada para conferência da proporção da capacidade será a declarada no AVCB do Corpo de Bombeiros.
Art. 7º São medidas de proteção obrigatórias para todos os eventos:
I. Controle de fluxo de entrada, com organização de filas e o distanciamento de 1,5 metros;
II. Espaçamento entre as mesas (distanciamento social), onde os organizadores deverão dispor as mesas por família (pessoas em convivência habitual) e com distanciamento de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre cada mesa;
III. Aferição de temperatura, com termômetro infravermelho (máximo de 37,5º para entrada);
IV. Uso obrigatório de máscara de proteção facial;
V. Limitação de vagas em estacionamento a proporção da capacidade estabelecida, com distanciamento entre os carros;
VI. Exibição de campanhas publicitárias nas redes sociais do evento, antes e durante o mesmo, abordando as prevenções contra o COVID-19, deixando claro que não é aconselhável a presença de pessoas de grupo de risco, assim como a proibição de pessoas com sintomas gripais em eventos;
VII. Utilização de álcool em gel na entrada, e em toda a área do evento em locais estratégicos;
VIII. Limpeza constante de banheiros e áreas de grande circulação, disponibilização de papel toalha descartável, lixeiras com acionamento de pedal ou sem tampa;
IX. Toda a equipe de trabalho do evento ou espaço para eventos, incluindo empresas terceirizadas que estão dentro do local, deverão cumprir com as normativas, e não retirar em hipótese alguma os EPI´s;
x. Proteção de todas as máquinas de pagamento com plástico transparente, devendo o material de proteção ser substituído periodicamente durante o evento.
Art. 8º São regras específicas para grandes eventos, aqueles com público acima de 600 pessoas:
I. Apresentação do cartão de vacinação comprovando a completa imunização contra a COVID-19, ou seja, vacinados, após 15 dias, da aplicação da segunda dose ou dose única, conforme indicação do imunizante (vacina utilizado), OU
II. Resultado de exame PCR ou laudo médico comprovando infecção pelo coronavírus (Covid-19) com, no mínimo, 15 dias e no máximo 3 meses (90 dias).
Art. 9º A realização de evento no Município de Ouro Preto depende de prévio licenciamento, nos termos deste Decreto, não podendo frustrar evento anteriormente licenciado para o mesmo local, data e hora, o que deverá ser verificado previamente à apresentação do requerimento de licenciamento junto à Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio.
Art. 10 O empreendedor responsável pela realização de qualquer dos eventos previstos neste Decreto fica obrigado a apresentar, junto à Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio, os seguintes documentos:
I - Memorial descritivo do evento pretendido com todas as informações pertinentes, tais como data, hora, nome do evento, infraestrutura necessária etc;
II - Declaração de evento temporário emitida pelo Corpo de Bombeiros (site: infoscip);
III - Em caso de eventos com instalação de palco o requerente deve solicitar vistoria do Corpo de Bombeiro e apresentar o documento de AVCB e ART de montagem do palco;
IV - Cópia de comunicação à Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG, solicitando a disponibilidade de policiamento para o evento.
Art. 11 O Executivo poderá rejeitar a análise dos pedidos de licenciamento que não forem apresentados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos.
Art. 12 O proprietário de espaço de evento COM autorização válida deverá assinar no Departamento de Fiscalização de Posturas do Município termo de compromisso para funcionamento de acordo com as normativas aqui descritas, mediante a utilização do modelo constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 13 Competem aos órgãos de fiscalização municipal e à Polícia Militar de Minas Gerais fiscalizarem o efetivo cumprimento das disposições normativas deste Decreto.
Art. 14 O descumprimento de qualquer das normas do presente Decreto implicará na imposição cumulativa de sanções administrativas de natureza diversa, como apreensão, interdição do evento, interdição de estabelecimento, cassação de alvará de funcionamento, responsabilização civil e penal decorrente da infração à Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977, e ao disposto no Código de Saúde do Estado de Minas Gerais, com a redação dada pela Lei 13.317, de 27 de setembro de 1999, ou de dispositivo da legislação penal brasileira.
Art. 15 Aplicam-se subsidiariamente ao protocolo instituído por este Decreto as disposições dos protocolos sanitários previstos para a onda “amarela”, estabelecidos pelo Governo de Minas Gerais, disponíveis em https://www.mg.gov.br/sites/default/files/paginas/imagens/minasconsciente/protocolos/minas_consciente_protocolo_v3.9.pdf, versão 3.9 de 19/07/2021; e https://coronavirus.saude.mg.gov.br/images/1_2021/07-julho/SEI_GOVMG_-_32340310_-_Nota_T%C3%A9cnica.pdf.
Art. 16 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
A Prefeitura de Ouro Preto, por meio do decreto 6185, apresentou o protocolo sanitário para a realização de eventos na cidade, na onda amarela do Plano Minas Consciente, do governo estadual.
DECRETO Nº 6.185 DE 16 DE AGOSTO DE 2021
Institui protocolo para realização de eventos no Município de Ouro Preto em consonância com a “Onda Amarela” do Programa Minas Consciente, enquanto o Município permanecer nessa classificação.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando a necessidade de se criar um protocolo que estabeleça medidas sanitárias específicas que devem ser aplicadas para organização de eventos no Município de Ouro Preto, enquanto durar a classificação do Município na Onda Amarela do Programa Minas Consciente, seguindo as melhores evidências científicas, as orientações do Estado de Minas Gerais, do Ministério da Saúde e dos órgãos e agências internacionais no enfrentamento à pandemia de Covid-19;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído protocolo para realização de eventos no Município de Ouro Preto em consonância com a “Onda Amarela” do Programa Minas Consciente, enquanto o Município permanecer nessa classificação.
Art. 2º Para o efeito deste Decreto são adotados os seguintes conceitos:
I. Eventos: São todos os acontecimentos previamente planejados, organizados e coordenados de forma a contemplar o maior número de pessoas expectadoras em um mesmo espaço físico e temporal e em locais que possam oferecer risco a pessoas e bens, por ocasião da própria atividade a ser desenvolvida e/ou pela aglomeração do público;
II. Eventos de grande público: Atividade coletiva de natureza cultural, esportiva, comercial, religiosa, social ou política, por tempo pré-determinado, com concentração ou fluxo excepcional acima de 600 pessoas;
III. Ambiente ao ar livre: Considera-se ambiente ao ar livre aquele que não possui delimitação por barreiras que impeçam o trânsito livre de pessoas;
IV. AVCB: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – documento emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar - Ouro Preto ;
V. ART: Anotação de Responsabilidade Técnica – documento emitido pelo responsável técnico da montagem de palco e estrutura do evento.
Art. 3º Quanto à dimensão de público, os eventos classificam-se em:
I - pequeno: até 100 pessoas;
II - médio: de 101 até 600 pessoas;
III - grande: acima de 600 pessoas.
Art. 4º Fica liberada a realização de eventos em locais de propriedade privada.
Art. 5º Fica proibida a realização de eventos particulares em locais de propriedade pública, ressalvados aqueles de natureza religiosa, cultural ou que integrem o Calendário Oficial de Festas e Eventos do Município de Ouro Preto.
Parágrafo Único: Para os fins deste Decreto, considera-se evento de natureza cultural aquele que incentiva, valoriza e difunde o patrimônio tombado e o patrimônio inventariado do Município.
Art. 6º São regras obrigatórias para todos os eventos:
I - Os eventos terão duração máxima de 6 horas e devem acontecer entre as 07h e às 23h.
II – Deve ser respeitada a lotação máxima na ocupação de espaços em % da capacidade:
a) Ambiente fechado: 30% da capacidade.
b) Ambiente aberto: 50% da capacidade.
Parágrafo Único: A área do evento considerada para conferência da proporção da capacidade será a declarada no AVCB do Corpo de Bombeiros.
Art. 7º São medidas de proteção obrigatórias para todos os eventos:
I. Controle de fluxo de entrada, com organização de filas e o distanciamento de 1,5 metros;
II. Espaçamento entre as mesas (distanciamento social), onde os organizadores deverão dispor as mesas por família (pessoas em convivência habitual) e com distanciamento de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre cada mesa;
III. Aferição de temperatura, com termômetro infravermelho (máximo de 37,5º para entrada);
IV. Uso obrigatório de máscara de proteção facial;
V. Limitação de vagas em estacionamento a proporção da capacidade estabelecida, com distanciamento entre os carros;
VI. Exibição de campanhas publicitárias nas redes sociais do evento, antes e durante o mesmo, abordando as prevenções contra o COVID-19, deixando claro que não é aconselhável a presença de pessoas de grupo de risco, assim como a proibição de pessoas com sintomas gripais em eventos;
VII. Utilização de álcool em gel na entrada, e em toda a área do evento em locais estratégicos;
VIII. Limpeza constante de banheiros e áreas de grande circulação, disponibilização de papel toalha descartável, lixeiras com acionamento de pedal ou sem tampa;
IX. Toda a equipe de trabalho do evento ou espaço para eventos, incluindo empresas terceirizadas que estão dentro do local, deverão cumprir com as normativas, e não retirar em hipótese alguma os EPI´s;
x. Proteção de todas as máquinas de pagamento com plástico transparente, devendo o material de proteção ser substituído periodicamente durante o evento.
Art. 8º São regras específicas para grandes eventos, aqueles com público acima de 600 pessoas:
I. Apresentação do cartão de vacinação comprovando a completa imunização contra a COVID-19, ou seja, vacinados, após 15 dias, da aplicação da segunda dose ou dose única, conforme indicação do imunizante (vacina utilizado), OU
II. Resultado de exame PCR ou laudo médico comprovando infecção pelo coronavírus (Covid-19) com, no mínimo, 15 dias e no máximo 3 meses (90 dias).
Art. 9º A realização de evento no Município de Ouro Preto depende de prévio licenciamento, nos termos deste Decreto, não podendo frustrar evento anteriormente licenciado para o mesmo local, data e hora, o que deverá ser verificado previamente à apresentação do requerimento de licenciamento junto à Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio.
Art. 10 O empreendedor responsável pela realização de qualquer dos eventos previstos neste Decreto fica obrigado a apresentar, junto à Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio, os seguintes documentos:
I - Memorial descritivo do evento pretendido com todas as informações pertinentes, tais como data, hora, nome do evento, infraestrutura necessária etc;
II - Declaração de evento temporário emitida pelo Corpo de Bombeiros (site: infoscip);
III - Em caso de eventos com instalação de palco o requerente deve solicitar vistoria do Corpo de Bombeiro e apresentar o documento de AVCB e ART de montagem do palco;
IV - Cópia de comunicação à Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG, solicitando a disponibilidade de policiamento para o evento.
Art. 11 O Executivo poderá rejeitar a análise dos pedidos de licenciamento que não forem apresentados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos.
Art. 12 O proprietário de espaço de evento COM autorização válida deverá assinar no Departamento de Fiscalização de Posturas do Município termo de compromisso para funcionamento de acordo com as normativas aqui descritas, mediante a utilização do modelo constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 13 Competem aos órgãos de fiscalização municipal e à Polícia Militar de Minas Gerais fiscalizarem o efetivo cumprimento das disposições normativas deste Decreto.
Art. 14 O descumprimento de qualquer das normas do presente Decreto implicará na imposição cumulativa de sanções administrativas de natureza diversa, como apreensão, interdição do evento, interdição de estabelecimento, cassação de alvará de funcionamento, responsabilização civil e penal decorrente da infração à Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977, e ao disposto no Código de Saúde do Estado de Minas Gerais, com a redação dada pela Lei 13.317, de 27 de setembro de 1999, ou de dispositivo da legislação penal brasileira.
Art. 15 Aplicam-se subsidiariamente ao protocolo instituído por este Decreto as disposições dos protocolos sanitários previstos para a onda “amarela”, estabelecidos pelo Governo de Minas Gerais, disponíveis em https://www.mg.gov.br/sites/default/files/paginas/imagens/minasconsciente/protocolos/minas_consciente_protocolo_v3.9.pdf, versão 3.9 de 19/07/2021; e https://coronavirus.saude.mg.gov.br/images/1_2021/07-julho/SEI_GOVMG_-_32340310_-_Nota_T%C3%A9cnica.pdf.
Art. 16 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação