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Juíza julga improcedente pedido de urgência em ação popular do vereador Júlio Gori contra a Saneouro
Vereador Júlio Gori solicita a suspensão do contrato, devido irregularidades, como a participação exclusiva da Saneouro na licitação


Foto Rossana Magri / TJMG

Publicado em 11/08/2021 - 20:20

A juíza Kellen Cristini de Sales e Souza, da 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto, julgou improcedente a "ação popular com pedido de tutela de urgência" movida pelo vereador Júlio Gori contra a Saneouro e Prefeitura de Ouro Preto, que requer "i) a suspensão do contrato de concessão, incumbindo ao Município a assunção das responsabilidades; ii) suspensão do aumento na conta de água em qualquer imóvel do município até a conclusão em 100% da hidrometração, bem como do tratamento de esgoto, sob pena de multa diária; iii) suspensão da cobrança de tarifa de disponibilidade de esgoto até que este seja 100% tratado; iv) obrigação de fazer consistente no tratamento e limpeza das fossas; v) seja instituído, pelo Município, nova agência reguladora para fiscalização das atividades de fornecimento de água e esgoto sanitário".

Segundo a juíza, o vereador Júlio Gori solicita a suspensão do contrato, devido irregularidades, como a participação exclusiva da Saneouro na licitação.

"Observa-se, porém, que uma vez atendidos os critérios fixados no edital, não há que se falar em vício do certame pelo comparecimento exclusivo de um proponente interessado, hipótese que não se confunde com casos de licitação deserta, quando não há interessados, tampouco fracassada, em que nenhum dos concorrentes saem vitoriosos. Do mesmo modo, não verifico, nesse momento, flagrante ilegalidade na contratação, ocorrida no ano 2019, cuja análise demanda dilação probatória, imprópria dessa fase. Sendo assim, entendo ausente o perigo da demora, haja vista o lapso temporal decorrido desde a celebração do contrato e início de sua execução", explica.

A juíza ainda afirma que as tarifas e o faturamento estão de acordo com o contrato, não cabendo suspensão da cobrança e caso houvesse inadequação das tarifas nas simulações de faturamento por consumo, isto não acarretaria nulidade do contrato, mas reequilíbrio.

"Em relação ao pedido de suspensão de aumento na conta de água até que seja concluído 100% da hidrometração no município [...] a condicionante de hidrometração em pelo menos 90% dos usuários para início das cobranças advém de expressa previsão contratual e se apresenta razoável, motivo pelo qual deve ser observada no momento de execução do serviço", afirma a juíza.

O vereador Júlio Gori ainda solicita a determinação imediata do tratamento e limpeza das fossas, devido os danos ambientais decorrentes de seu transbordamento. Entretanto, "não há documentos nos autos comprovando o compromisso firmado pela concessionária ré na realização da limpeza", diz a juíza.

Por fim, a juíza afirma que a formalização de convênio com a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais (ARISB-MG) supre a extinção da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Ouro Preto (ARSEOP).

 

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A juíza Kellen Cristini de Sales e Souza, da 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto, julgou improcedente a "ação popular com pedido de tutela de urgência" movida pelo vereador Júlio Gori contra a Saneouro e Prefeitura de Ouro Preto, que requer "i) a suspensão do contrato de concessão, incumbindo ao Município a assunção das responsabilidades; ii) suspensão do aumento na conta de água em qualquer imóvel do município até a conclusão em 100% da hidrometração, bem como do tratamento de esgoto, sob pena de multa diária; iii) suspensão da cobrança de tarifa de disponibilidade de esgoto até que este seja 100% tratado; iv) obrigação de fazer consistente no tratamento e limpeza das fossas; v) seja instituído, pelo Município, nova agência reguladora para fiscalização das atividades de fornecimento de água e esgoto sanitário".

Segundo a juíza, o vereador Júlio Gori solicita a suspensão do contrato, devido irregularidades, como a participação exclusiva da Saneouro na licitação.

"Observa-se, porém, que uma vez atendidos os critérios fixados no edital, não há que se falar em vício do certame pelo comparecimento exclusivo de um proponente interessado, hipótese que não se confunde com casos de licitação deserta, quando não há interessados, tampouco fracassada, em que nenhum dos concorrentes saem vitoriosos. Do mesmo modo, não verifico, nesse momento, flagrante ilegalidade na contratação, ocorrida no ano 2019, cuja análise demanda dilação probatória, imprópria dessa fase. Sendo assim, entendo ausente o perigo da demora, haja vista o lapso temporal decorrido desde a celebração do contrato e início de sua execução", explica.

A juíza ainda afirma que as tarifas e o faturamento estão de acordo com o contrato, não cabendo suspensão da cobrança e caso houvesse inadequação das tarifas nas simulações de faturamento por consumo, isto não acarretaria nulidade do contrato, mas reequilíbrio.

"Em relação ao pedido de suspensão de aumento na conta de água até que seja concluído 100% da hidrometração no município [...] a condicionante de hidrometração em pelo menos 90% dos usuários para início das cobranças advém de expressa previsão contratual e se apresenta razoável, motivo pelo qual deve ser observada no momento de execução do serviço", afirma a juíza.

O vereador Júlio Gori ainda solicita a determinação imediata do tratamento e limpeza das fossas, devido os danos ambientais decorrentes de seu transbordamento. Entretanto, "não há documentos nos autos comprovando o compromisso firmado pela concessionária ré na realização da limpeza", diz a juíza.

Por fim, a juíza afirma que a formalização de convênio com a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais (ARISB-MG) supre a extinção da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Ouro Preto (ARSEOP).

 


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