Por ASCOM Mariana
As aulas no município de Mariana estão autorizadas a voltar com suas atividades em regime híbrido (presencial e não presencial) a partir de 1º de setembro, após a comprovação e aprovação dos requisitos estabelecidos no “Protocolo Municipal de Retorno às atividades Presenciais nas Unidades de Ensino”, elaborado pela Comissão Diagnóstica Municipal.
O retorno ocorrerá de forma escalonada e gradativa, em regime de revezamento, para que todos os alunos sejam atendidos com isonomia, devendo as instituições de ensino disponibilizar o ensino híbrido, presencial e a manutenção do ensino remoto em caráter complementar e alternativo.
O ensino híbrido será iniciado por meio de aulas optativas para os estudantes, organizadas conforme os critérios de revezamento, de forma gradual e segura, facultativo aos pais e responsáveis do aluno o retorno às aulas presenciais.
As aulas presenciais híbridas estão autorizadas para a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, observando a limitação da capacidade de alunos por sala, respeitando o distanciamento mínimo exigido no protocolo.
Clique AQUI e confira o Decreto Nº 10.600.
Por ASCOM Mariana
As aulas no município de Mariana estão autorizadas a voltar com suas atividades em regime híbrido (presencial e não presencial) a partir de 1º de setembro, após a comprovação e aprovação dos requisitos estabelecidos no “Protocolo Municipal de Retorno às atividades Presenciais nas Unidades de Ensino”, elaborado pela Comissão Diagnóstica Municipal.
O retorno ocorrerá de forma escalonada e gradativa, em regime de revezamento, para que todos os alunos sejam atendidos com isonomia, devendo as instituições de ensino disponibilizar o ensino híbrido, presencial e a manutenção do ensino remoto em caráter complementar e alternativo.
O ensino híbrido será iniciado por meio de aulas optativas para os estudantes, organizadas conforme os critérios de revezamento, de forma gradual e segura, facultativo aos pais e responsáveis do aluno o retorno às aulas presenciais.
As aulas presenciais híbridas estão autorizadas para a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, observando a limitação da capacidade de alunos por sala, respeitando o distanciamento mínimo exigido no protocolo.
Clique AQUI e confira o Decreto Nº 10.600.