Por Hellen Perucci
Uma pesquisa realizada em 15 municípios de nove estados brasileiros pela ONG Visão Mundial, chamada A Voz dos Alunos, constatou que o percentual das que mantêm o distanciamento social, usam máscara para cobrir o nariz e a boca, utilizam álcool em gel e produtos de limpeza, é de 40 por cento. O dado é do levantamento feito entre março e abril deste ano, com crianças dos sete aos onze anos de idade, que vivem em comunidades vulneráveis. Das 688 crianças ouvidas, 28% afirmaram que adotam apenas uma das medidas de proteção ao coronavírus.
Na Região dos Inconfidentes, o retorno às atividades presenciais tem sido tema de amplas discussões dos órgãos competentes. Na cidade de Ouro Preto, apesar da liberação do Governo de Minas, o município optou por não retornar com as aulas presenciais, no momento, para o ensino infantil, fundamental, médio e superior. Em Mariana, a decisão segue em análise pelo comitê de volta às aulas.
A cidade de Itabirito tem previsão de retorno às atividades no dia 2 de agosto, em virtude da onda amarela. Por meio de nota, a prefeitura afirmou que as escolas municipais seguirão os planos de trabalho elaborados de acordo com os protocolos sanitários disponibilizados pelas Secretarias de Estado de Educação e de Saúde. Os protocolos para atendimento ao Plano Minas Consciente foram elaborados respeitando as especificidades de cada escola e visando atender às exigências da Vigilância Sanitária - Visa, estando devidamente aprovados.
E como medidas de proteção serão adotados a adequação dos espaços físicos das escolas, de acordo com a inspeção da Visa; diminuição do número de carteiras nas salas de aula, obedecendo a metragem em relação ao distanciamento; aferição de temperatura de alunos e funcionários antes da entrada na escola; uso obrigatório de máscara; e adoção do modelo híbrido de ensino.
O poder municipal reitera, ainda, que o retorno às aulas presenciais não é obrigatório. Pais e responsáveis poderão optar pela presença do filho em sala de aula ou mantê-lo no regime remoto de estudo, como assegurado no art. 6°, III, da Resolução SEE n° 4.506, de 26 de fevereiro de 2021.
Por Hellen Perucci
Uma pesquisa realizada em 15 municípios de nove estados brasileiros pela ONG Visão Mundial, chamada A Voz dos Alunos, constatou que o percentual das que mantêm o distanciamento social, usam máscara para cobrir o nariz e a boca, utilizam álcool em gel e produtos de limpeza, é de 40 por cento. O dado é do levantamento feito entre março e abril deste ano, com crianças dos sete aos onze anos de idade, que vivem em comunidades vulneráveis. Das 688 crianças ouvidas, 28% afirmaram que adotam apenas uma das medidas de proteção ao coronavírus.
Na Região dos Inconfidentes, o retorno às atividades presenciais tem sido tema de amplas discussões dos órgãos competentes. Na cidade de Ouro Preto, apesar da liberação do Governo de Minas, o município optou por não retornar com as aulas presenciais, no momento, para o ensino infantil, fundamental, médio e superior. Em Mariana, a decisão segue em análise pelo comitê de volta às aulas.
A cidade de Itabirito tem previsão de retorno às atividades no dia 2 de agosto, em virtude da onda amarela. Por meio de nota, a prefeitura afirmou que as escolas municipais seguirão os planos de trabalho elaborados de acordo com os protocolos sanitários disponibilizados pelas Secretarias de Estado de Educação e de Saúde. Os protocolos para atendimento ao Plano Minas Consciente foram elaborados respeitando as especificidades de cada escola e visando atender às exigências da Vigilância Sanitária - Visa, estando devidamente aprovados.
E como medidas de proteção serão adotados a adequação dos espaços físicos das escolas, de acordo com a inspeção da Visa; diminuição do número de carteiras nas salas de aula, obedecendo a metragem em relação ao distanciamento; aferição de temperatura de alunos e funcionários antes da entrada na escola; uso obrigatório de máscara; e adoção do modelo híbrido de ensino.
O poder municipal reitera, ainda, que o retorno às aulas presenciais não é obrigatório. Pais e responsáveis poderão optar pela presença do filho em sala de aula ou mantê-lo no regime remoto de estudo, como assegurado no art. 6°, III, da Resolução SEE n° 4.506, de 26 de fevereiro de 2021.