Por Rayssa Aguiar
Há um projeto de lei - O PL 1.806/2021 - em tramitação no Senado Federal, que pede a substituição do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A proposta foi iniciativa do senador Telmário Mota (Pros-RR) e propõe a alteração do parágrafo único do art. 17, da Lei nº 8.245, de 18 de Outubro de 1991, mais conhecida como Lei do Inquilinato, para determinar a utilização do IPCA como índice oficial e legal para o reajuste dos aluguéis residenciais e comerciais no Brasil.
Embora a Lei do Inquilinato, de 1991, não defina qual índice deve ser a referência dos contratos de locação, o indexador mais utilizado é o IGP-M, medido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Entretanto, esse índice pode agravar, ainda mais, a situação econômica de locadores e locatários de imóveis, já que os seus percentuais de inflação têm aumentado bruscamente desde a chegada da pandemia de Covid-19 no Brasil.
De acordo com o senador Telmário Mota, o desequilíbrio entre o IGP-M e o IPCA é um dos motivos para que a substituição entre os dois seja realizada o quanto antes. Em janeiro de 2020, por exemplo, o IGP-M chegou a marca de 25,71% e tem aumentado rapidamente, já que até maio deste ano bateu o recorde com 37,06%. Enquanto isso, no mesmo período de análise, o acumulado anual do IPCA foi de 4,56% e, até os registros do mês de maio, atingiu 8,06%, o que mostra um aumento, mas bem menor.
Com a aceitação do projeto, Telmário Mota acredita que contribuirá para a minimização da ausência de regramento do reajuste das contratações locais urbanas, para que a lacuna legal não influencie diretamente nos menos favorecidos financeiramente.
No entanto, há resistência por parte da área econômica do governo, que entende que os contratos de locação são firmados em negociações privadas, portanto não devem sofrer intervenções estatais.
Até o momento, o projeto segue em discussão, mas os apoiadores seguem confiantes que, futuramente, o texto seja aceito no Senado Federal.
Por Rayssa Aguiar
Há um projeto de lei - O PL 1.806/2021 - em tramitação no Senado Federal, que pede a substituição do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A proposta foi iniciativa do senador Telmário Mota (Pros-RR) e propõe a alteração do parágrafo único do art. 17, da Lei nº 8.245, de 18 de Outubro de 1991, mais conhecida como Lei do Inquilinato, para determinar a utilização do IPCA como índice oficial e legal para o reajuste dos aluguéis residenciais e comerciais no Brasil.
Embora a Lei do Inquilinato, de 1991, não defina qual índice deve ser a referência dos contratos de locação, o indexador mais utilizado é o IGP-M, medido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Entretanto, esse índice pode agravar, ainda mais, a situação econômica de locadores e locatários de imóveis, já que os seus percentuais de inflação têm aumentado bruscamente desde a chegada da pandemia de Covid-19 no Brasil.
De acordo com o senador Telmário Mota, o desequilíbrio entre o IGP-M e o IPCA é um dos motivos para que a substituição entre os dois seja realizada o quanto antes. Em janeiro de 2020, por exemplo, o IGP-M chegou a marca de 25,71% e tem aumentado rapidamente, já que até maio deste ano bateu o recorde com 37,06%. Enquanto isso, no mesmo período de análise, o acumulado anual do IPCA foi de 4,56% e, até os registros do mês de maio, atingiu 8,06%, o que mostra um aumento, mas bem menor.
Com a aceitação do projeto, Telmário Mota acredita que contribuirá para a minimização da ausência de regramento do reajuste das contratações locais urbanas, para que a lacuna legal não influencie diretamente nos menos favorecidos financeiramente.
No entanto, há resistência por parte da área econômica do governo, que entende que os contratos de locação são firmados em negociações privadas, portanto não devem sofrer intervenções estatais.
Até o momento, o projeto segue em discussão, mas os apoiadores seguem confiantes que, futuramente, o texto seja aceito no Senado Federal.