Por Nikolas Alves
No dia 27 de maio entrou em vigor, em Mariana, a lei que proíbe a queima de fogos de artifício sonoros no município. Proposta pelo prefeito Juliano Duarte e aprovada por unanimidade na Câmara dos vereadores, a lei proíbe a soltura de fogos de artifício com estampido, ou seja com ruídos sonoros. A queima desses explosivos causa danos, tanto às pessoas quanto aos animais, sobretudo os domésticos.
O projeto cita 16 consequências causadas aos animais, podendo inclusive levar à morte. A presidente da ONG IDDA (Instituto de Defesa dos Direitos dos Animais), Luciana Sales, relata como a queima de fogos de artifício sonoros pode ser prejudicial aos animais:
“Os animais em sua grande maioria tem um sistema auditivo muito mais aflorado, sensível. A primeira reação dos animais é entrar em desespero e ele acaba se colocando em risco, fugindo e podendo ser atropelado”, relata Luciana.
Além dos danos aos animais, o barulho dos fogos de artifício incomoda os seres humanos. Idosos, pessoas com deficiências e crianças autistas também sofrem com o barulho dos fogos de artifício. Apesar da importância da lei, Luciana teme que uma emenda possa reduzir a sua efetividade, pois libera os foguetes para fins religiosos, que é comum em Mariana.
“A lei é de extrema importância para o município, porém uma emenda que traz várias brechas da utilização de fogos de artifício foi apresentada e contraria seu objetivo principal. É uma lei muito benéfica, muito favorável e nós esperamos que seja cumprida no formato que ela precisa seguir", enfatiza Luciana.
Os chamados fogos de vista, que produzem apenas efeitos visuais estão liberados e são uma alternativa aos fogos com estampido, que causam poluição sonora e danos às pessoas e aos animais. O descumprimento da lei pode acarretar em multa de até 852 reais para o infrator. A queima de fogos de artifício sonoros já está proibida em Itabirito desde 2019, em Ouro Preto há um projeto de lei similar da vereadora Lilian França que aguarda para ser votado.
Por Nikolas Alves
No dia 27 de maio entrou em vigor, em Mariana, a lei que proíbe a queima de fogos de artifício sonoros no município. Proposta pelo prefeito Juliano Duarte e aprovada por unanimidade na Câmara dos vereadores, a lei proíbe a soltura de fogos de artifício com estampido, ou seja com ruídos sonoros. A queima desses explosivos causa danos, tanto às pessoas quanto aos animais, sobretudo os domésticos.
O projeto cita 16 consequências causadas aos animais, podendo inclusive levar à morte. A presidente da ONG IDDA (Instituto de Defesa dos Direitos dos Animais), Luciana Sales, relata como a queima de fogos de artifício sonoros pode ser prejudicial aos animais:
“Os animais em sua grande maioria tem um sistema auditivo muito mais aflorado, sensível. A primeira reação dos animais é entrar em desespero e ele acaba se colocando em risco, fugindo e podendo ser atropelado”, relata Luciana.
Além dos danos aos animais, o barulho dos fogos de artifício incomoda os seres humanos. Idosos, pessoas com deficiências e crianças autistas também sofrem com o barulho dos fogos de artifício. Apesar da importância da lei, Luciana teme que uma emenda possa reduzir a sua efetividade, pois libera os foguetes para fins religiosos, que é comum em Mariana.
“A lei é de extrema importância para o município, porém uma emenda que traz várias brechas da utilização de fogos de artifício foi apresentada e contraria seu objetivo principal. É uma lei muito benéfica, muito favorável e nós esperamos que seja cumprida no formato que ela precisa seguir", enfatiza Luciana.
Os chamados fogos de vista, que produzem apenas efeitos visuais estão liberados e são uma alternativa aos fogos com estampido, que causam poluição sonora e danos às pessoas e aos animais. O descumprimento da lei pode acarretar em multa de até 852 reais para o infrator. A queima de fogos de artifício sonoros já está proibida em Itabirito desde 2019, em Ouro Preto há um projeto de lei similar da vereadora Lilian França que aguarda para ser votado.