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Municípios de Minas se reúnem para adotar programa coletivo de descarte de resíduos sólidos urbanos
O objetivo é facilitar o acesso aos municípios a descartes melhores ao meio-ambiente




Publicado em 11/05/2021 - 09:18

Por Maria Letícia

Na última terça-feira (4), ocorreu um evento on-line promovido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional – MDR, com o objetivo de oficializar o termo de cooperação técnica com o governo estadual para que a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável assessore os 10 consórcios, que integram 239 cidades do estado e assinaram o termo, com o novo Marco Legal do Saneamento Básico.

O novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal nº 14.026/2020) propõe um novo sistema sanitário, facilitando aos municípios uma gestão dos resíduos sólidos urbanos que seja melhor ao meio ambiente e à população.  Os estados terão até 15 de julho de 2021 para estruturar a divisão dos blocos responsáveis por cada região, ficando a cargo de garantir a prestação de serviços de água e esgoto compartilhados, de forma a incluir populações de baixa renda de maneira equilibrada.

Durante o seminário on-line, os desafios a serem enfrentados pelos municípios para a gestão ambientalmente adequada de resíduos sólidos urbanos entraram em pauta e foram debatidos pelos presentes, incluindo o coordenador de Articulação Institucional da Secretaria Nacional de Saneamento do MDR, Jamaci Avelino do Nascimento. Jamaci destacou que a Pasta, em parceria com a Agência Alemã de Cooperação Internacional (GIZ), elaborou cadernos que trazem passo a passo para auxiliar na definição de modelos tarifários e a implantação de consórcios públicos intermunicipais. Houve também, a apresentação de proposta feita pelas equipes da Subsecretaria de Gestão Ambiental e Saneamento e do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), que afirmaram que, quanto mais municípios agrupados, menor o custo individual.

Ficaram então definidas novas regras para a universalização dos serviços de água, esgotamento sanitários, drenagem urbana e resíduos sólidos urbanos e a prestação de serviços regionalizadas devem ser adotadas pelos municípios até 31 março de 2022, permitindo que estados, municípios, o Distrito Federal e prestadores de serviços possam acessar recursos do Orçamento Geral da União, bem como financiamentos com recursos federais ou geridos por órgãos federais para ações de saneamento.

Apresentação do novo Marco Legal do Saneamento Básico

O Ministério de Desenvolvimento Regional (MRV) publicou em sua página os manuais com orientações aos gestores. Na cartilha anexada à página – Roteiro para a Sustentabilidade do Serviço Público de Manejo de SRU – Pedro Maranhão, Secretário Nacional de Saneamento, escreveu a apresentação, explicando a importância do novo Marco Legal do Saneamento Básico. Para conferir toda a cartilha na íntegra, acesse www.gov.br . 

“A recente revisão do Marco Legal do Saneamento Básico estabelece que a prestação do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) deverá ter a sua sustentabilidade econômico-financeira assegurada pela cobrança de taxa ou tarifa. A não proposição de instrumentos de cobrança pelo titular do serviço, até 15 de julho de 2021, configura renúncia de receita, com as suas consequências legais. 

A forte correlação entre a quantidade de municípios que despejam irregularmente resíduos sólidos em lixões e a ausência ou insuficiência de arrecadação específica para custear os devidos tratamento e disposição final adequada evidencia tanto a insuficiência das receitas atuais do orçamento municipal, como a necessidade de que tenham gestão econômica adequada. 

Outra diretriz fundamental, em face da natureza predominantemente logística do manejo de resíduos sólidos, consiste no incentivo à prestação regionalizada a fim de gerar escala econômica para a implementação, o uso e o custeio compartilhado de infraestruturas de tratamento e de disposição final de rejeitos por Municípios de diferentes portes, com racionalização de custos e modicidade tarifária. 

Como parte desse esforço coletivo, é aqui oferecido aos governadores, prefeitos, vereadores, secretários municipais, órgãos de controle, empreendedores locais e assessorias técnicas e jurídicas de todo o país o Roteiro para a Sustentabilidade do Serviço Público de Manejo de Residuos Sólidos Urbanos, que faz parte dos instrumentos da SNS/MDR para o Desenvolvimento Sustentável do Setor de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos, conforme diretrizes do novo marco legal do saneamento.

 

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Na última terça-feira (4), ocorreu um evento on-line promovido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional – MDR, com o objetivo de oficializar o termo de cooperação técnica com o governo estadual para que a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável assessore os 10 consórcios, que integram 239 cidades do estado e assinaram o termo, com o novo Marco Legal do Saneamento Básico.

O novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal nº 14.026/2020) propõe um novo sistema sanitário, facilitando aos municípios uma gestão dos resíduos sólidos urbanos que seja melhor ao meio ambiente e à população.  Os estados terão até 15 de julho de 2021 para estruturar a divisão dos blocos responsáveis por cada região, ficando a cargo de garantir a prestação de serviços de água e esgoto compartilhados, de forma a incluir populações de baixa renda de maneira equilibrada.

Durante o seminário on-line, os desafios a serem enfrentados pelos municípios para a gestão ambientalmente adequada de resíduos sólidos urbanos entraram em pauta e foram debatidos pelos presentes, incluindo o coordenador de Articulação Institucional da Secretaria Nacional de Saneamento do MDR, Jamaci Avelino do Nascimento. Jamaci destacou que a Pasta, em parceria com a Agência Alemã de Cooperação Internacional (GIZ), elaborou cadernos que trazem passo a passo para auxiliar na definição de modelos tarifários e a implantação de consórcios públicos intermunicipais. Houve também, a apresentação de proposta feita pelas equipes da Subsecretaria de Gestão Ambiental e Saneamento e do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), que afirmaram que, quanto mais municípios agrupados, menor o custo individual.

Ficaram então definidas novas regras para a universalização dos serviços de água, esgotamento sanitários, drenagem urbana e resíduos sólidos urbanos e a prestação de serviços regionalizadas devem ser adotadas pelos municípios até 31 março de 2022, permitindo que estados, municípios, o Distrito Federal e prestadores de serviços possam acessar recursos do Orçamento Geral da União, bem como financiamentos com recursos federais ou geridos por órgãos federais para ações de saneamento.

Apresentação do novo Marco Legal do Saneamento Básico

O Ministério de Desenvolvimento Regional (MRV) publicou em sua página os manuais com orientações aos gestores. Na cartilha anexada à página – Roteiro para a Sustentabilidade do Serviço Público de Manejo de SRU – Pedro Maranhão, Secretário Nacional de Saneamento, escreveu a apresentação, explicando a importância do novo Marco Legal do Saneamento Básico. Para conferir toda a cartilha na íntegra, acesse www.gov.br . 

“A recente revisão do Marco Legal do Saneamento Básico estabelece que a prestação do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) deverá ter a sua sustentabilidade econômico-financeira assegurada pela cobrança de taxa ou tarifa. A não proposição de instrumentos de cobrança pelo titular do serviço, até 15 de julho de 2021, configura renúncia de receita, com as suas consequências legais. 

A forte correlação entre a quantidade de municípios que despejam irregularmente resíduos sólidos em lixões e a ausência ou insuficiência de arrecadação específica para custear os devidos tratamento e disposição final adequada evidencia tanto a insuficiência das receitas atuais do orçamento municipal, como a necessidade de que tenham gestão econômica adequada. 

Outra diretriz fundamental, em face da natureza predominantemente logística do manejo de resíduos sólidos, consiste no incentivo à prestação regionalizada a fim de gerar escala econômica para a implementação, o uso e o custeio compartilhado de infraestruturas de tratamento e de disposição final de rejeitos por Municípios de diferentes portes, com racionalização de custos e modicidade tarifária. 

Como parte desse esforço coletivo, é aqui oferecido aos governadores, prefeitos, vereadores, secretários municipais, órgãos de controle, empreendedores locais e assessorias técnicas e jurídicas de todo o país o Roteiro para a Sustentabilidade do Serviço Público de Manejo de Residuos Sólidos Urbanos, que faz parte dos instrumentos da SNS/MDR para o Desenvolvimento Sustentável do Setor de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos, conforme diretrizes do novo marco legal do saneamento.

 


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